DECRETO Nº 4.184, DE 5 DE ABRIL DE 2002.

Dispõe sobre os efeitos financeiros da aplicação da Tabela II do Anexo II da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os efeitos financeiros da Tabela II do Anexo II da Medida Provisória no 2.215-10, de 2001, passam a vigorar a partir de 1o de junho de 2002.

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Publicado no D.O.U. de 8.4.2002