LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998.

(D.O.U. - 13.05.98)

Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, passa a vigorar:

I - na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;

II - na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Benedito Onofre Bezerra Leonel

(ANEXO I DA LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998)

ANEXO III

I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)

POSTO

FATOR

VALOR (R$)

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

3,136

1.938,00

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

2,943

1.818,90

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

2,755

1.702,80

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

2,284

1.411,80

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

2,118

1.308,90

Capitão-de-Corveta e Major

1,831

1.131,60

Capitão-Tenente e Capitão

1,459

901,50

Primeiro-Tenente

1,292

798,60

Segundo-Tenente

1,138

703,50

II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO

FATOR

VALOR (R$)

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

1,613

472,80

Aspirante e Cadete (Último Ano)

0,278

81,60

Aspirante e Cadete (Demais Anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

0,252

74,10

Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Último Ano)

0,235

69,00

Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Demais Anos)

0,210

61,50

Aluno da Escola de Formação de Sargentos

0,210

61,50

Grumete

0,210

61,50

Aprendiz-Marinheiro e Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva

0,171

50,40

III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO

FATOR

VALOR (R$)

Suboficial e Subtenente

1,613

472,80

Primeiro-Sargento

1,356

397,50

Segundo-Sargento

1,125

330,00

Terceiro-Sargento

0,945

277,20

Cabo (Engajado) e Taifeiro-Mor

0,612

179,40

Taifeiro de Primeira-Classe

0,526

154,50

Taifeiro de Segunda-Classe

0,466

136,80

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (Especializados, Cursados e Engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado-Paraquedista (Engajado)

0,381

111,60

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (Não Especializados), Soldado do Exército (Especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe

0,351

102,90

Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (Engajados e Não Especializados)

0,278

81,60

Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

0,210

61,50

OBSERVAÇÕES:

1 - Valor do soldo de Almirante-de-Esquadra (Base para cálculo da GCET para os Oficiais): R$ 618,00

2 - Valor do soldo de Guarda-Marinha (Base para cálculo da GCET para as praças): R$ 293,10

 

(ANEXO II DA LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998)

ANEXO III

I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)

POSTO

FATOR

VALOR (R$)

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

4,072

2.516,70

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

3,822

2.362,20

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

3,578

2.211,30

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

2,967

1.833,60

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

2,750

1.699,80

Capitão-de-Corveta e Major

2,378

1.469,70

Capitão-Tenente e Capitão

1,894

1.170,90

Primeiro-Tenente

1,678

1.037,10

Segundo-Tenente

1,478

913,50

II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO

FATOR

VALOR (R$)

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

2,094

614,10

Aspirante e Cadete (Último Ano)

0,361

105,90

Aspirante e Cadete (Demais Anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

0,328

96,30

Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Último Ano)

0,306

89,70

Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Demais Anos)

0,272

79,80

Aluno da Escola de Formação de Sargentos

0,272

79,80

Grumete

0,272

79,80

Aprendiz-Marinheiro e Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva

0,222

65,40

III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO

FATOR

VALOR (R$)

Suboficial e Subtenente

2,094

614,10

Primeiro-Sargento

1,761

516,30

Segundo-Sargento

1,461

428,40

Terceiro-Sargento

1,228

360,00

Cabo (Engajado) e Taifeiro-Mor

0,794

233,10

Taifeiro de Primeira-Classe

0,683

200,40

Taifeiro de Segunda-Classe

0,606

177,60

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (Especializados, Cursados e Engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado-Paraquedista (Engajado)

0,494

145,20

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (Não Especializados), Soldado do Exército (Especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe

0,456

133,80

Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (Engajados e Não Especializados)

0,361

105,90

Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

0,272

79,80

OBSERVAÇÕES:

1 - Valor do soldo de Almirante-de-Esquadra (Base para cálculo da GCET para os Oficiais): R$ 618,00

2 - Valor do soldo de Guarda-Marinha (Base para cálculo da GCET para as praças): R$ 293,10