LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998.
(D.O.U. - 13.05.98)
Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, passa a vigorar:
I - na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;
II - na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Benedito Onofre Bezerra Leonel
(ANEXO I DA LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998)
ANEXO III
I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)
POSTO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro |
3,136 |
1.938,00 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro |
2,943 |
1.818,90 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro |
2,755 |
1.702,80 |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel |
2,284 |
1.411,80 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel |
2,118 |
1.308,90 |
Capitão-de-Corveta e Major |
1,831 |
1.131,60 |
Capitão-Tenente e Capitão |
1,459 |
901,50 |
Primeiro-Tenente |
1,292 |
798,60 |
Segundo-Tenente |
1,138 |
703,50 |
II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial |
1,613 |
472,80 |
Aspirante e Cadete (Último Ano) |
0,278 |
81,60 |
Aspirante e Cadete (Demais Anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva |
0,252 |
74,10 |
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Último Ano) |
0,235 |
69,00 |
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Demais Anos) |
0,210 |
61,50 |
Aluno da Escola de Formação de Sargentos |
0,210 |
61,50 |
Grumete |
0,210 |
61,50 |
Aprendiz-Marinheiro e Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva |
0,171 |
50,40 |
III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Suboficial e Subtenente |
1,613 |
472,80 |
Primeiro-Sargento |
1,356 |
397,50 |
Segundo-Sargento |
1,125 |
330,00 |
Terceiro-Sargento |
0,945 |
277,20 |
Cabo (Engajado) e Taifeiro-Mor |
0,612 |
179,40 |
Taifeiro de Primeira-Classe |
0,526 |
154,50 |
Taifeiro de Segunda-Classe |
0,466 |
136,80 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (Especializados, Cursados e Engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado-Paraquedista (Engajado) |
0,381 |
111,60 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (Não Especializados), Soldado do Exército (Especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe |
0,351 |
102,90 |
Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (Engajados e Não Especializados) |
0,278 |
81,60 |
Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe |
0,210 |
61,50 |
OBSERVAÇÕES:
1 - Valor do soldo de Almirante-de-Esquadra (Base para cálculo da GCET para os Oficiais): R$ 618,00
2 - Valor do soldo de Guarda-Marinha (Base para cálculo da GCET para as praças): R$ 293,10
(ANEXO II DA LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998)
ANEXO III
I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)
POSTO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro |
4,072 |
2.516,70 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro |
3,822 |
2.362,20 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro |
3,578 |
2.211,30 |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel |
2,967 |
1.833,60 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel |
2,750 |
1.699,80 |
Capitão-de-Corveta e Major |
2,378 |
1.469,70 |
Capitão-Tenente e Capitão |
1,894 |
1.170,90 |
Primeiro-Tenente |
1,678 |
1.037,10 |
Segundo-Tenente |
1,478 |
913,50 |
II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial |
2,094 |
614,10 |
Aspirante e Cadete (Último Ano) |
0,361 |
105,90 |
Aspirante e Cadete (Demais Anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva |
0,328 |
96,30 |
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Último Ano) |
0,306 |
89,70 |
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Demais Anos) |
0,272 |
79,80 |
Aluno da Escola de Formação de Sargentos |
0,272 |
79,80 |
Grumete |
0,272 |
79,80 |
Aprendiz-Marinheiro e Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva |
0,222 |
65,40 |
III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Suboficial e Subtenente |
2,094 |
614,10 |
Primeiro-Sargento |
1,761 |
516,30 |
Segundo-Sargento |
1,461 |
428,40 |
Terceiro-Sargento |
1,228 |
360,00 |
Cabo (Engajado) e Taifeiro-Mor |
0,794 |
233,10 |
Taifeiro de Primeira-Classe |
0,683 |
200,40 |
Taifeiro de Segunda-Classe |
0,606 |
177,60 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (Especializados, Cursados e Engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado-Paraquedista (Engajado) |
0,494 |
145,20 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (Não Especializados), Soldado do Exército (Especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe |
0,456 |
133,80 |
Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (Engajados e Não Especializados) |
0,361 |
105,90 |
Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe |
0,272 |
79,80 |
OBSERVAÇÕES:
1 - Valor do soldo de Almirante-de-Esquadra (Base para cálculo da GCET para os Oficiais): R$ 618,00
2 - Valor do soldo de Guarda-Marinha (Base para cálculo da GCET para as praças): R$ 293,10