TABELA DE SOLDO
(Vigência de
01 a 30 Abr 92)
Moeda: Cr$
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR |
ALMIRANTE,
MARECHAL E MARECHAL DO AR |
2.068.940,40 |
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA,
GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO |
1.944.858,30 |
VICE-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO |
1.828.167,00 |
CONTRA-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO |
1.721.199,60 |
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA
E CORONEL |
1.575.335,40 |
CAPITÃO-DE-FRAGATA
E TENENTE-CORONEL |
1.458.643,80 |
CAPITÃO-DE-CORVETA
E MAJOR |
1.351.676,70 |
CAPITÃO-TENENTE E
CAPITÃO |
1.215.536,70 |
PRIMEIRO-TENENTE |
1.050.223,50 |
SEGUNDO-TENENTE |
952.980,60 |
GUARDA-MARINHA E
ASPIRANTE-A-OFICIAL |
855.737,70 |
ASPIRANTE E CADETE
(ÚLTIMO ANO) |
194.486,10 |
ASPIRANTE
E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA
E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA |
145.864,50 |
ALUNO DA ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE SARGENTO |
136.140,30 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE |
140.029,80 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) |
134.195,40 |
APRENDIZ-MARINHEIRO |
132.250,50 |
SUBOFICIAL E
SUBTENENTE |
836.289,30 |
PRIMEIRO-SARGENTO |
748.770,60 |
SEGUNDO-SARGENTO |
670.976,40 |
TERCEIRO-SARGENTO |
602.906,10 |
TAIFEIRO-MOR |
447.317,40 |
CABO (ENGAJADO) |
441.483,00 |
CABO (NÃO
ENGAJADO) |
136.140,30 |
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE |
408.420,30 |
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE |
388.971,90 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE
(ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª
CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO) |
291.729,00 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS) |
243.107,40 |
SOLDADO-CLARIM OU
CORNETEIRO DE 2ª CLASSE |
213.934,50 |
SOLDADO DO
EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE
3ª CLASSE |
145.864,50 |
MARINHEIRO-RECRUTA,
RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO) |
132.250,50 |
Lei nº 8.417, de 24/04/92, e Portaria nº
1.465/SC-5, de 27/04/92.