TABELA DE SOLDO
(Vigência de
01 a 31 Ago 92)
Moeda: Cr$
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR |
ALMIRANTE,
MARECHAL E MARECHAL DO AR |
3.437.670,00 |
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA,
GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO |
3.231.480,00 |
VICE-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO |
3.037.620,00 |
CONTRA-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO |
2.859.870,00 |
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA
E CORONEL |
2.617.500,00 |
CAPITÃO-DE-FRAGATA
E TENENTE-CORONEL |
2.423.610,00 |
CAPITÃO-DE-CORVETA
E MAJOR |
2.245.890,00 |
CAPITÃO-TENENTE E
CAPITÃO |
2.019.690,00 |
PRIMEIRO-TENENTE |
1.745.010,00 |
SEGUNDO-TENENTE |
1.583.430,00 |
GUARDA-MARINHA E
ASPIRANTE-A-OFICIAL |
1.421.880,00 |
ASPIRANTE E CADETE
(ÚLTIMO ANO) |
323.160,00 |
ASPIRANTE
E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA
E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA |
242.370,00 |
ALUNO DA ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE SARGENTO |
232.680,00 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE |
226.230,00 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) |
222.990,00 |
APRENDIZ-MARINHEIRO |
219.750,00 |
SUBOFICIAL E
SUBTENENTE |
1.389.540,00 |
PRIMEIRO-SARGENTO |
1.244.130,00 |
SEGUNDO-SARGENTO |
1.114.890,00 |
TERCEIRO-SARGENTO |
1.001.760,00 |
TAIFEIRO-MOR |
743.250,00 |
CABO (ENGAJADO) |
733.560,00 |
CABO (NÃO
ENGAJADO) |
226.230,00 |
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE |
678.630,00 |
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE |
646.320,00 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE
(ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª
CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO) |
484.740,00 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS) |
403.950,00 |
SOLDADO-CLARIM OU
CORNETEIRO DE 2ª CLASSE |
355.470,00 |
SOLDADO DO
EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE
3ª CLASSE |
242.370,00 |
MARINHEIRO-RECRUTA,
RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO) |
219.750,00 |
Lei nº 8.460, de 17/09/92, e Portaria nº
3.313/SC-5, de 17/09/92.