TABELA DE SOLDO
(Vigência de 01 a 31 Dez 88 )
Moeda: Cz$
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR |
ALMIRANTE,
MARECHAL E MARECHAL DO AR |
551.114,40 |
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA,
GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO |
459.261,90 |
VICE-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO |
431.706,30 |
CONTRA-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO |
406.446,90 |
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA
E CORONEL |
372.002,40 |
CAPITÃO-DE-FRAGATA
E TENENTE-CORONEL |
344.446,50 |
CAPITÃO-DE-CORVETA
E MAJOR |
319.187,10 |
CAPITÃO-TENENTE E
CAPITÃO |
284.742,60 |
PRIMEIRO-TENENTE |
245.705,40 |
SEGUNDO-TENENTE |
220.446,00 |
GUARDA-MARINHA E
ASPIRANTE-A-OFICIAL |
197.482,80 |
ASPIRANTE E CADETE
(ÚLTIMO ANO) |
45.926,40 |
ASPIRANTE
E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA |
27.555,90 |
ALUNO DA ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE SARGENTO |
20.667,00 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE |
17.452,20 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) |
13.778,10 |
APRENDIZ-MARINHEIRO |
6.889,20 |
SUBOFICIAL E
SUBTENENTE |
197.482,80 |
PRIMEIRO-SARGENTO |
176.816,10 |
SEGUNDO-SARGENTO |
158.445,60 |
TERCEIRO-SARGENTO |
142.371,30 |
TAIFEIRO-MOR |
105.630,30 |
CABO (ENGAJADO) |
101.037,90 |
CABO (NÃO
ENGAJADO) |
23.422,50 |
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE |
96.445,20 |
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE |
89.556,30 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE
(ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª
CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO) |
59.704,20 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS) |
48.222,60 |
SOLDADO-CLARIM OU
CORNETEIRO DE 2ª CLASSE |
41.333,70 |
SOLDADO DO
EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE
3ª CLASSE |
31.230,00 |
MARINHEIRO-RECRUTA,
RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO) |
13.318,80 |
Portarias nºs 3.681/SC-5, de 30/11/88, e 2.014/SC-5, de 10/07/89.