TABELA DE SOLDO
(Vigência de
01 a 28 Fev 92)
Moeda: Cr$
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR |
ALMIRANTE,
MARECHAL E MARECHAL DO AR |
1.392.555,90 |
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA,
GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO |
1.309.039,20 |
VICE-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO |
1.230.497,10 |
CONTRA-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO |
1.158.499,80 |
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA
E CORONEL |
1.060.321,80 |
CAPITÃO-DE-FRAGATA
E TENENTE-CORONEL |
981.779,40 |
CAPITÃO-DE-CORVETA
E MAJOR |
909.782,40 |
CAPITÃO-TENENTE E
CAPITÃO |
818.149,50 |
PRIMEIRO-TENENTE |
706.881,30 |
SEGUNDO-TENENTE |
641.429,40 |
GUARDA-MARINHA E
ASPIRANTE-A-OFICIAL |
575.977,50 |
ASPIRANTE E CADETE
(ÚLTIMO ANO) |
130.904,10 |
ASPIRANTE
E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA |
98.178,00 |
ALUNO DA ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE SARGENTO |
91.632,90 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE |
94.251,00 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) |
90.323,70 |
APRENDIZ-MARINHEIRO |
89.014,80 |
SUBOFICIAL E
SUBTENENTE |
562.887,00 |
PRIMEIRO-SARGENTO |
503.980,20 |
SEGUNDO-SARGENTO |
451.618,80 |
TERCEIRO-SARGENTO |
405.802,20 |
TAIFEIRO-MOR |
301.079,10 |
CABO (ENGAJADO) |
297.152,10 |
CABO (NÃO
ENGAJADO) |
91.632,90 |
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE |
274.898,40 |
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE |
261.807,90 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE
(ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª
CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO) |
196.356,00 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS) |
163.629,90 |
SOLDADO-CLARIM OU
CORNETEIRO DE 2ª CLASSE |
143.994,60 |
SOLDADO DO
EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE
3ª CLASSE |
98.178,00 |
MARINHEIRO-RECRUTA,
RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO) |
89.014,80 |
Lei nº 8.390, de 30/12/91, e Portaria nº
350/SC-5, de 27/01/92.