TABELA DE SOLDO
(Vigência de 01 a 31 Jan 92)
Moeda: Cr$
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR |
ALMIRANTE,
MARECHAL E MARECHAL DO AR |
1.114.045,20 |
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA,
GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO |
1.047.231,60 |
VICE-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO |
984.397,80 |
CONTRA-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO |
926.800,20 |
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA
E CORONEL |
848.257,80 |
CAPITÃO-DE-FRAGATA
E TENENTE-CORONEL |
785.423,70 |
CAPITÃO-DE-CORVETA
E MAJOR |
727.826,10 |
CAPITÃO-TENENTE E
CAPITÃO |
654.519,90 |
PRIMEIRO-TENENTE |
565.505,10 |
SEGUNDO-TENENTE |
513.143,70 |
GUARDA-MARINHA E
ASPIRANTE-A-OFICIAL |
460.782,00 |
ASPIRANTE E CADETE
(ÚLTIMO ANO) |
104.723,40 |
ASPIRANTE
E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA |
78.542,40 |
ALUNO DA ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE SARGENTO |
73.306,50 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE |
75.400,80 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) |
72.259,20 |
APRENDIZ-MARINHEIRO |
71.211,90 |
SUBOFICIAL E
SUBTENENTE |
450.309,60 |
PRIMEIRO-SARGENTO |
403.184,40 |
SEGUNDO-SARGENTO |
361.295,10 |
TERCEIRO-SARGENTO |
324.642,00 |
TAIFEIRO-MOR |
240.863,40 |
CABO (ENGAJADO) |
237.721,80 |
CABO (NÃO
ENGAJADO) |
73.306,50 |
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE |
219.918,90 |
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE |
209.446,50 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE
(ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª
CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO) |
157.084,80 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS) |
130.904,10 |
SOLDADO-CLARIM OU
CORNETEIRO DE 2ª CLASSE |
115.195,50 |
SOLDADO DO
EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE
3ª CLASSE |
78.542,40 |
MARINHEIRO-RECRUTA,
RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO) |
71.211,90 |
Lei nº 8.390, de 30/12/91, e Portaria nº
005/SC-5, de 03/01/92.