TABELA DE SOLDO
(Vigência de
01 Jun
92 a 31 Jul 92)
Moeda: Cr$
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR |
ALMIRANTE,
MARECHAL E MARECHAL DO AR |
2.864.686,50 |
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA,
GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO |
2.692.880,70 |
VICE-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO |
2.531.307,90 |
CONTRA-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO |
2.383.199,70 |
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA
E CORONEL |
2.181.233,40 |
CAPITÃO-DE-FRAGATA
E TENENTE-CORONEL |
2.019.660,60 |
CAPITÃO-DE-CORVETA
E MAJOR |
1.871.552,10 |
CAPITÃO-TENENTE E
CAPITÃO |
1.683.050,70 |
PRIMEIRO-TENENTE |
1.454.155,80 |
SEGUNDO-TENENTE |
1.319.511,60 |
GUARDA-MARINHA E
ASPIRANTE-A-OFICIAL |
1.184.867,70 |
ASPIRANTE E CADETE
(ÚLTIMO ANO) |
269.288,10 |
ASPIRANTE
E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA |
201.966,30 |
ALUNO DA ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE SARGENTO |
193.887,60 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE |
188.501,70 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) |
185.808,90 |
APRENDIZ-MARINHEIRO |
183.116,10 |
SUBOFICIAL E
SUBTENENTE |
1.157.938,80 |
PRIMEIRO-SARGENTO |
1.036.759,20 |
SEGUNDO-SARGENTO |
929.043,90 |
TERCEIRO-SARGENTO |
834.793,20 |
TAIFEIRO-MOR |
619.362,60 |
CABO (ENGAJADO) |
611.284,20 |
CABO (NÃO
ENGAJADO) |
188.501,70 |
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE |
565.505,10 |
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE |
538.576,20 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE
(ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª
CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO) |
403.932,30 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS) |
336.610,20 |
SOLDADO-CLARIM OU
CORNETEIRO DE 2ª CLASSE |
296.217,00 |
SOLDADO DO
EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE
3ª CLASSE |
201.966,30 |
MARINHEIRO-RECRUTA,
RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO) |
183.116,10 |
Lei nº 8.417, de 24/04/92, e Portaria nº
1.792/SC-5, de 25/05/92.