TABELA DE SOLDO
(Vigência de
01 Mai a 30 Jun 91)
Moeda: Cr$
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR |
ALMIRANTE,
MARECHAL E MARECHAL DO AR |
209.899,50 |
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA,
GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO |
174.916,20 |
VICE-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO |
164.421,30 |
CONTRA-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO |
154.800,90 |
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA
E CORONEL |
141.682,20 |
CAPITÃO-DE-FRAGATA
E TENENTE-CORONEL |
131.187,30 |
CAPITÃO-DE-CORVETA
E MAJOR |
120.517,50 |
CAPITÃO-TENENTE E
CAPITÃO |
107.149,00 |
PRIMEIRO-TENENTE |
91.656,30 |
SEGUNDO-TENENTE |
82.210,80 |
GUARDA-MARINHA E
ASPIRANTE-A-OFICIAL |
74.164,50 |
ASPIRANTE E CADETE
(ÚLTIMO ANO) |
17.316,90 |
ASPIRANTE
E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA |
10.495,20 |
ALUNO DA ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE SARGENTO |
7.871,40 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE |
6.996,90 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) |
5.422,50 |
APRENDIZ-MARINHEIRO |
3.148,50 |
SUBOFICIAL E
SUBTENENTE |
74.164,50 |
PRIMEIRO-SARGENTO |
66.118,50 |
SEGUNDO-SARGENTO |
59.471,70 |
TERCEIRO-SARGENTO |
53.174,70 |
TAIFEIRO-MOR |
39.531,30 |
CABO (ENGAJADO) |
38.131,80 |
CABO (NÃO
ENGAJADO) |
9.270,60 |
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE |
36.382,80 |
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE |
33.933,90 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE
(ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª
CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO) |
22.739,10 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS) |
18.366,30 |
SOLDADO-CLARIM OU
CORNETEIRO DE 2ª CLASSE |
15.567,60 |
SOLDADO DO
EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE
3ª CLASSE |
12.069,30 |
MARINHEIRO-RECRUTA,
RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO) |
5.422,50 |
Decreto Legislativo nº 166, de 29/06/91, e Portaria nº
1.542/SC-5, de 03/06/91.