TABELA DE SOLDO
(Vigência de
01 a 31 Mai 92)
Moeda: Cr$
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR |
ALMIRANTE,
MARECHAL E MARECHAL DO AR |
2.466.813,60 |
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA,
GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO |
2.318.869,50 |
VICE-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO |
2.179.737,60 |
CONTRA-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO |
2.052.199,50 |
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA
E CORONEL |
1.878.284,40 |
CAPITÃO-DE-FRAGATA
E TENENTE-CORONEL |
1.739.152,20 |
CAPITÃO-DE-CORVETA
E MAJOR |
1.611.614,40 |
CAPITÃO-TENENTE E
CAPITÃO |
1.449.293,70 |
PRIMEIRO-TENENTE |
1.252.189,80 |
SEGUNDO-TENENTE |
1.136.246,10 |
GUARDA-MARINHA E
ASPIRANTE-A-OFICIAL |
1.020.302,70 |
ASPIRANTE E CADETE
(ÚLTIMO ANO) |
231.887,10 |
ASPIRANTE
E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA
E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA |
173.915,40 |
ALUNO DA ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE SARGENTO |
162.321,00 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE |
166.958,70 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) |
160.002,00 |
APRENDIZ-MARINHEIRO |
157.683,30 |
SUBOFICIAL E
SUBTENENTE |
997.113,90 |
PRIMEIRO-SARGENTO |
892.764,90 |
SEGUNDO-SARGENTO |
800.010,00 |
TERCEIRO-SARGENTO |
718.849,80 |
TAIFEIRO-MOR |
533.340,00 |
CABO (ENGAJADO) |
526.383,60 |
CABO (NÃO
ENGAJADO) |
162.321,00 |
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE |
486.962,70 |
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE |
463.773,90 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE
(ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª
CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO) |
347.830,50 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS) |
289.858,80 |
SOLDADO-CLARIM OU
CORNETEIRO DE 2ª CLASSE |
255.075,90 |
SOLDADO DO
EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE
3ª CLASSE |
173.915,40 |
MARINHEIRO-RECRUTA,
RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO) |
157.683,30 |
Lei nº 8.417, de 24/04/92, e Portaria nº
1.474/SC-5, de 27/04/92.