TABELA DE SOLDO

 

 

 

(Vigência de  01 a 31 Mai 92)

 

Moeda: Cr$

 

POSTO/GRADUAÇÃO

VALOR

ALMIRANTE, MARECHAL E MARECHAL DO AR

2.466.813,60

ALMIRANTE-DE-ESQUADRA, GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO

2.318.869,50

VICE-ALMIRANTE, GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO

2.179.737,60

CONTRA-ALMIRANTE, GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO

2.052.199,50

CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA E CORONEL

1.878.284,40

CAPITÃO-DE-FRAGATA E TENENTE-CORONEL

1.739.152,20

CAPITÃO-DE-CORVETA E MAJOR

1.611.614,40

CAPITÃO-TENENTE E CAPITÃO

1.449.293,70

PRIMEIRO-TENENTE

1.252.189,80

SEGUNDO-TENENTE

1.136.246,10

GUARDA-MARINHA E ASPIRANTE-A-OFICIAL

1.020.302,70

ASPIRANTE E CADETE (ÚLTIMO ANO)

231.887,10

ASPIRANTE E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA

173.915,40

ALUNO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SARGENTO

162.321,00

ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE

166.958,70

ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS)

160.002,00

APRENDIZ-MARINHEIRO

157.683,30

SUBOFICIAL E SUBTENENTE

997.113,90

PRIMEIRO-SARGENTO

892.764,90

SEGUNDO-SARGENTO

800.010,00

TERCEIRO-SARGENTO

718.849,80

TAIFEIRO-MOR

533.340,00

CABO (ENGAJADO)

526.383,60

CABO (NÃO ENGAJADO)

162.321,00

TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE

486.962,70

TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE

463.773,90

MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE (ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO)

347.830,50

MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS)

289.858,80

SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 2ª CLASSE

255.075,90

SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 3ª CLASSE

173.915,40

MARINHEIRO-RECRUTA, RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO)

157.683,30

 

Lei nº 8.417, de 24/04/92, e Portaria nº 1.474/SC-5, de 27/04/92.  

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