TABELA DE SOLDO
(Vigência de
01 a 31 Mar 92)
Moeda: Cr$
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR |
ALMIRANTE,
MARECHAL E MARECHAL DO AR |
1.591.492,50 |
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA,
GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO |
1.496.044,80 |
VICE-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO |
1.406.282,40 |
CONTRA-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO |
1.323.999,90 |
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA
E CORONEL |
1.211.796,30 |
CAPITÃO-DE-FRAGATA
E TENENTE-CORONEL |
1.122.033,60 |
CAPITÃO-DE-CORVETA
E MAJOR |
1.039.751,40 |
CAPITÃO-TENENTE E
CAPITÃO |
935.028,00 |
PRIMEIRO-TENENTE |
807.864,30 |
SEGUNDO-TENENTE |
733.062,00 |
GUARDA-MARINHA E
ASPIRANTE-A-OFICIAL |
658.260,00 |
ASPIRANTE E CADETE
(ÚLTIMO ANO) |
149.604,60 |
ASPIRANTE
E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA |
112.203,60 |
ALUNO DA ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE SARGENTO |
104.723,40 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE |
107.715,30 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) |
103.227,30 |
APRENDIZ-MARINHEIRO |
101.731,20 |
SUBOFICIAL E
SUBTENENTE |
643.299,30 |
PRIMEIRO-SARGENTO |
575.977,50 |
SEGUNDO-SARGENTO |
516.135,60 |
TERCEIRO-SARGENTO |
463.773,90 |
TAIFEIRO-MOR |
344.090,40 |
CABO (ENGAJADO) |
339.602,40 |
CABO (NÃO ENGAJADO) |
104.723,40 |
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE |
314.169,60 |
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE |
299.209,20 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE
(ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª
CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO) |
224.406,90 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS) |
187.005,60 |
SOLDADO-CLARIM OU
CORNETEIRO DE 2ª CLASSE |
164.565,00 |
SOLDADO DO
EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE
3ª CLASSE |
112.203,60 |
MARINHEIRO-RECRUTA,
RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO) |
101.731,20 |
Lei nº 8.390, de 30/12/91, e Portaria nº
769/SC-5, de 26/02/92.