TABELA DE SOLDO
(Vigência de
01 a 30 Nov 88 )
Moeda: Cz$
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR |
ALMIRANTE,
MARECHAL E MARECHAL DO AR |
437.218,80 |
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA,
GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO |
364.348,80 |
VICE-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO |
342.488,10 |
CONTRA-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO |
322.448,70 |
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA
E CORONEL |
295.122,60 |
CAPITÃO-DE-FRAGATA
E TENENTE-CORONEL |
273.261,60 |
CAPITÃO-DE-CORVETA
E MAJOR |
253.222,50 |
CAPITÃO-TENENTE E
CAPITÃO |
225.896,40 |
PRIMEIRO-TENENTE |
194.926,80 |
SEGUNDO-TENENTE |
174.887,70 |
GUARDA-MARINHA E
ASPIRANTE-A-OFICIAL |
156.670,20 |
ASPIRANTE E CADETE
(ÚLTIMO ANO) |
36.435,00 |
ASPIRANTE
E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA |
21.861,00 |
ALUNO DA ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE SARGENTO |
16.395,90 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE |
13.845,30 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) |
10.930,50 |
APRENDIZ-MARINHEIRO |
5.465,40 |
SUBOFICIAL E
SUBTENENTE |
156.670,20 |
PRIMEIRO-SARGENTO |
140.274.30 |
SEGUNDO-SARGENTO |
125.700,60 |
TERCEIRO-SARGENTO |
112.948,20 |
TAIFEIRO-MOR |
83.800,50 |
CABO (ENGAJADO) |
80.157,00 |
CABO (NÃO
ENGAJADO) |
18.582,00 |
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE |
76.513,50 |
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE |
71.048,10 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE
(ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª
CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO) |
47.365,50 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS) |
38.256,90 |
SOLDADO-CLARIM OU
CORNETEIRO DE 2ª CLASSE |
32.791,50 |
SOLDADO DO
EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE
3ª CLASSE |
24.775,80 |
MARINHEIRO-RECRUTA,
RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO) |
10.566,30 |
Portarias nºs 3.362/SC-5, de 01/11/88, 3.513/SC-5, de 14/11/88, e 2.014, de 10/07/89.