TABELA DE SOLDO
(Vigência de
01 Out a 30 Nov 91)
Moeda: Cr$
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR |
ALMIRANTE,
MARECHAL E MARECHAL DO AR |
663.122,10 |
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA,
GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO |
623.352,00 |
VICE-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO |
585.951,00 |
CONTRA-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO |
551.666,70 |
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA
E CORONEL |
504.915,30 |
CAPITÃO-DE-FRAGATA
E TENENTE-CORONEL |
467.514,00 |
CAPITÃO-DE-CORVETA
E MAJOR |
433.229,70 |
CAPITÃO-TENENTE E
CAPITÃO |
389.595,00 |
PRIMEIRO-TENENTE |
336.610,20 |
SEGUNDO-TENENTE |
305.442,60 |
GUARDA-MARINHA E
ASPIRANTE-A-OFICIAL |
274.275,00 |
ASPIRANTE E CADETE
(ÚLTIMO ANO) |
62.335,20 |
ASPIRANTE
E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA |
46.751,40 |
ALUNO DA ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE SARGENTO |
43.634,70 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE |
44.881,50 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) |
43.011,30 |
APRENDIZ-MARINHEIRO |
42.388,20 |
SUBOFICIAL E
SUBTENENTE |
268.041,60 |
PRIMEIRO-SARGENTO |
239.990,70 |
SEGUNDO-SARGENTO |
215.056,50 |
TERCEIRO-SARGENTO |
193.239,30 |
TAIFEIRO-MOR |
143.371,20 |
CABO (ENGAJADO) |
141.501,00 |
CABO (NÃO
ENGAJADO) |
43.634,70 |
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE |
130.904,10 |
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE |
124.670,40 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE
(ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª
CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO) |
93.502,80 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS) |
77.919,00 |
SOLDADO-CLARIM OU
CORNETEIRO DE 2ª CLASSE |
68.568,90 |
SOLDADO DO
EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE
3ª CLASSE |
46.751,40 |
MARINHEIRO-RECRUTA,
RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO) |
42.388,20 |
Lei nº 8.237, de 30/09/91, e Portaria nº
2.975/SC-5, de 01/10/91.