TABELA DE SOLDO
(Vigência de
01 Set 92
a 31 Dez 92)
Moeda: Cr$
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR |
ALMIRANTE,
MARECHAL E MARECHAL DO AR |
5.040.930,00 |
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA,
GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO |
4.713.330,00 |
VICE-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO |
4.406.970,00 |
CONTRA-ALMIRANTE,
GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO |
4.114.740,00 |
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA
E CORONEL |
3.610.440,00 |
CAPITÃO-DE-FRAGATA
E TENENTE-CORONEL |
3.393.600,00 |
CAPITÃO-DE-CORVETA
E MAJOR |
3.195.660,00 |
CAPITÃO-TENENTE E
CAPITÃO |
2.837.430,00 |
PRIMEIRO-TENENTE |
2.521.650,00 |
SEGUNDO-TENENTE |
2.304.840,00 |
GUARDA-MARINHA E
ASPIRANTE-A-OFICIAL |
2.238.840,00 |
ASPIRANTE E CADETE
(ÚLTIMO ANO) |
494.910,00 |
ASPIRANTE
E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA
E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA |
457.200,00 |
ALUNO DA ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE SARGENTO |
428.940,00 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE |
386.520,00 |
ALUNO DO COLÉGIO
NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) |
2.224.710,00 |
APRENDIZ-MARINHEIRO |
1.866.480,00 |
SUBOFICIAL E
SUBTENENTE |
1.640.250,00 |
PRIMEIRO-SARGENTO |
1.376.310,00 |
SEGUNDO-SARGENTO |
386.520,00 |
TERCEIRO-SARGENTO |
980.400,00 |
TAIFEIRO-MOR |
386.520,00 |
CABO (ENGAJADO) |
886.110,00 |
CABO (NÃO
ENGAJADO) |
801.270,00 |
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE |
664.590,00 |
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE |
603.330,00 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE
(ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª
CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO) |
575.040,00 |
MARINHEIRO,
SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS) |
386.520,00 |
SOLDADO-CLARIM OU
CORNETEIRO DE 2ª CLASSE |
377.070,00 |
SOLDADO DO
EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE
3ª CLASSE |
386.520,00 |
MARINHEIRO-RECRUTA,
RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO) |
377.070,00 |
Lei nº 8.460, de 17/09/92, e Portaria nº
3.333/SC-5, de 18/09/92.