LIVRO I - REMUNERAÇÃO
Capítulo V - Gratificações e indenizações
ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR
O Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar foi criado em 16 de dezembro de 2019, pela Lei nº 13.954/2019. Ele é devido ao militar em razão da sua disponibilidade permanente e dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos em regulamento próprio, sendo inerente ao posto ou graduação do militar.
Também tem como objetivo substituir ao Adicional de Tempo de Serviço percebido pelos militares beneficiados pelo inciso IV do caput do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, sendo assegurado, caso o militar faça jus a ambos os adicionais, o recebimento do mais vantajoso.
Os valores do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar são os seguintes:
POSTO OU GRADUAÇÃO |
Percentual que incide sobre o soldo a partir de 1º de janeiro de 2020 |
Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro |
41 |
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro |
38 |
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro |
35 |
Capitão de Mar e Guerra e Coronel |
32 |
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel |
26 |
Capitão de Corveta e Major |
20 |
Capitão-Tenente e Capitão |
12 |
Primeiro-Tenente |
6 |
Segundo-Tenente |
5 |
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial |
5 |
Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano) |
5 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva, Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos) |
5 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos |
5 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete |
5 |
Aprendiz-Marinheiro, Aprendiz-Fuzileiro Naval |
5 |
Suboficial e Subtenente |
32 |
Primeiro-Sargento |
20 |
Segundo-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos |
26 |
Segundo-Sargento |
12 |
Terceiro-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos |
16 |
Terceiro-Sargento |
6 |
Cabo (engajado) |
6 |
Cabo (não engajado) |
6 |
Taifeiro-Mor |
5 |
Taifeiro de Primeira Classe |
5 |
Taifeiro de Segunda Classe |
5 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) |
5 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) |
5 |
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe |
5 |