LIVRO I - REMUNERAÇÃO

Capítulo V - Gratificações e indenizações

ACRÉSCIMO DE 10% AO SOLDO (NA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES PREVISTAS PELA LRM)

No período de Janeiro de 1982 a Dezembro de 1984 as Gratificações e Indenizações do militares foram calculadas tomando-se como base o soldo do militar aumentado em 10% do seu próprio valor. O artifício foi criado pelo Decreto-Lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981. O Governo, naquela ocasião, lutava contra a perspectiva da escalada inflacionária, que realmente aconteceu, e evitava a concessão de aumentos relacionados à parte básica da remuneração (o soldo, no caso dos militares). A adoção deste artifício foi, simplesmente, a forma encontrada pelo Governo para compensar a concessão de um aumento no soldo em percentual menor do que o da inflação.

Para confirmar o argumento da escalada inflacionária basta ver que o valor do soldo de Almirante-de-Esquadra neste período, de apenas dois anos, saiu de Cr$ 144.144,00 para Cr$ 2.387.040,00 (aumento de 1.556%). Na realidade, com o passar do tempo, o artifício tornou-se apenas mais um complicador no cálculo da remuneração dos miltares, o que justificou a sua extinção pelo Decreto-Lei nº 2.201, de 27 de dezembro de 1984.

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