LIVRO I - REMUNERAÇÃO

Capítulo V - Gratificações e indenizações

GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO / ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

Criada em 1951 como "compensação pela permanência no mesmo posto durante muitos anos" como diz o texto do art. 52 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

A Lei nº 1.316, de 1951, estabeleceu os seguintes valores para esta Gratificação:

Vigência: 20 Jan 51 a 31 Mar 64

TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO PERCENTAGEM DOS VENCIMENTOS
15 anos 10 %
20 anos 15 %
25 anos 25 %

A Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, estabeleceu o pagamento desta Gratificação por quinquênios de efetivo serviço prestado pelo militar, limitado a sete quinquênios, e alterou a sua base de cálculo que passou a ser o soldo do posto ou graduação do militar, ao invés dos vencimentos. A nova tabela assim ficou:

Vigência: 01 Abr 64 a 31 Jul 69

TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO PERCENTAGEM DO SOLDO
5 anos 5 %
10 anos 10 %
15 anos 15 %
20 anos 20 %
25 anos 25 %
30 anos 30 %
35 anos 35 %

A limitação de sete quinquênios vigorou até 31 de julho de 1969. A partir de 1º de agosto de 1969 não havia mais esta limitação, de forma que um militar com 60 anos de efetivo serviço, por exemplo, ganharia 60% do seu soldo como Gratificação de Tempo de Serviço. A alteração foi consequência da emissão do Decreto-Lei nº 728, em 6 de agosto de 1969.

No período de Janeiro de 1982 a Dezembro de 1984 a Gratificação foi calculada tomando-se como base o soldo do militar aumentado em 10% do seu próprio valor. O artifício foi criado pelo Decreto-Lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981, e extinto pelo Decreto-Lei nº 2.201, de 27 de dezembro de 1984.

A forma de cálculo desta Gratificação mudaria novamente com a edição da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, que estabeleceu o seu valor em 1% do soldo do militar para cada ano de serviço, valor que vigorou até 31 de dezembro de 2000, quando deixou de existir.

A Gratificação de Tempo de Serviço foi extinta pela Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000, que baixou a atual Lei de Remuneração dos Militares, "assegurado ao militar o percentual correspondente aos anos de serviço a que fazia jus na data de 29 de dezembro de 2000", pago como Adicional de Tempo de Serviço. A medida vinha sendo tentada pelo Governo desde 1997, quando foi extinta gratificação de igual nome e motivação que era paga ao funcionalismo civil da União.

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