LIVRO I - REMUNERAÇÃO

Capítulo II - Estruturas Remuneratórias

Estrutura remuneratória aprovada pela Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964.

VENCIMENTOS

SOLDO (passou a ser a parte básica da remuneração)
GRATIFICAÇÕES

GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (5% a cada 5 anos de serviço)
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR
(tipos A, B ou C)
GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL
(tipos A e B)
INDENIZAÇÕES
DIÁRIAS (de alimentação e de pousada)
AJUDA DE CUSTO
TRANSPORTE
REPRESENTAÇÃO
(10% ou 15% do soldo, conforme a função do militar)
OUTROS DIREITOS
SALÁRIO-FAMÍLIA
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

AUXÍLIO PARA FUNERAL
PRÊMIO PECUNIÁRIO (por trabalho científico ou técnico de alto valor para as FFAA)
RAÇÃO
ETAPA
FARDAMENTO
MORADIA (10% do soldo, devido apenas ao militar casado)
SERVIÇOS REEMBOLSÁVEIS
PROVENTOS (militar inativo)

SOLDO OU QUOTAS DE SOLDO
GRATIFICAÇÕES INCORPORÁVEIS

GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR
Observação: As parcelas remuneratórias passaram a ser calculadas todas com base no soldo do militar.  A nova estrutura entrou em vigor, retroativamente, no dia 1º de abril de 1964.

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