LIVRO I - REMUNERAÇÃO

Capítulo II - Estruturas Remuneratórias

Estrutura remuneratória aprovada pelo Decreto-Lei nº 728, de 6 de agosto de 1969.

VENCIMENTOS (militar da ativa)

SOLDO (parte básica da remuneração)
GRATIFICAÇÕES

GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (5% a cada 5 anos de serviço)
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR
(categoria I ou categoria II - tipos 1, 2 e 3)
GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL
(tipos A e B)
INDENIZAÇÕES
DIÁRIAS (de alimentação e de pousada)
AJUDA DE CUSTO
TRANSPORTE
REPRESENTAÇÃO

MORADIA
(devido apenas ao militar que possuísse "encargos de família" - no CVM de 1964 era listada como "outros direitos")
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA
(em substituição à Gratificação de Função Militar tipo C)
OUTROS DIREITOS
SALÁRIO-FAMÍLIA
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

AUXÍLIO-FUNERAL
ALIMENTAÇÃO
FARDAMENTO
SERVIÇOS REEMBOLSÁVEIS
PROVENTOS (militar inativo)

SOLDO OU QUOTAS DE SOLDO
GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES INCORPORÁVEIS

GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR CATEGORIA I

INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA

ADICIONAL DE INATIVIDADE

Observação: As parcelas remuneratórias eram calculadas todas com base no soldo do militar. 

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