VENCIMENTOS
(militar da ativa) |
SOLDO
(parte básica da remuneração)
GRATIFICAÇÕES |
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GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (5%
a cada 5 anos de serviço)
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR (categoria
I ou categoria II - tipos 1, 2 e 3)
GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL (tipos
A e B) |
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INDENIZAÇÕES |
DIÁRIAS (de
alimentação e de pousada)
AJUDA
DE CUSTO
TRANSPORTE
REPRESENTAÇÃO
MORADIA (devido apenas ao militar
que possuísse "encargos de família" - no CVM de 1964
era listada como "outros direitos")
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA (em
substituição à Gratificação de Função Militar tipo C) |
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OUTROS
DIREITOS |
SALÁRIO-FAMÍLIA
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
AUXÍLIO-FUNERAL
ALIMENTAÇÃO
FARDAMENTO
SERVIÇOS REEMBOLSÁVEIS
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PROVENTOS
(militar inativo) |
SOLDO
OU QUOTAS DE SOLDO
GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES INCORPORÁVEIS
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GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR CATEGORIA I
INDENIZAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA |
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Observação: As parcelas
remuneratórias eram calculadas
todas com base no soldo do militar. |