LIVRO I - REMUNERAÇÃO

Capítulo II - Estruturas Remuneratórias

Estrutura remuneratória aprovada pela Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

1 - VENCIMENTOS

SOLDO                                     (2/3 dos vencimentos)
GRATIFICAÇÃO                       
(1/3 dos vencimentos)

2 - VANTAGENS
a) CONSTANTES INCORPORÁVEIS
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AÉREO (*1)
GRATIFICAÇÃO DE PARAQUEDISMO
(*1)
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO DE SUBMARINO
(*1)
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(10%, 15% e 25% p/ 15, 20 e 25 anos)
GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE E FUNÇÃO
(só para praças)
b) CONSTANTES NÃO INCORPORÁVEIS
ABONO MILITAR (para cobrir despesas com uniformes e equipamentos)
FARDAMENTO
RAÇÃO
ETAPA
VANTAGEM PROPORCIONAL AOS ENCARGOS DE FAMÍLIA
(salário-família de hoje)
GRATIFICAÇÃO DE PRATICAGEM
c) TRANSITÓRIAS (NÃO INCORPORÁVEIS)
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (só para Oficiais - 10% a 15% conf. função)
GRATIFICAÇÃO DE GUARNIÇÃO ESPECIAL
(hoje Localidade Especial)
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO E DE TURMAS SUPLEMENTARES
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO GEOGRÁFICO E HIDROGRÁFICO
GRATIFICAÇÃO DE ESCAFANDRIA (*1)
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO DE MÁQUINAS
GRATIFICAÇÃO DE TÉCNICO MILITAR
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO INDUSTRIAL
VANTAGENS DE CAMPANHA
GRATIFICAÇÃO DE TROPA OU EMBARQUE (*2) (Criada em 1954)
GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO (*3) (Criada em 1962)
d) OCASIONAIS (NÃO INCORPORÁVEIS)
AJUDA DE CUSTO
DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO
DIÁRIA DE POUSADA
TRANSPORTE
HOSPITALIZAÇÃO
SERVIÇO MÉDICO E CONGÊNERES
PRÊMIO PECUNIÁRIO
(por trabalho científico ou técnico de alto valor para as FFAA)
QUANTITATIVO PARA FUNERAL
(hoje Adicional de Funeral)
PROVENTOS (militar inativo)

SOLDO
COTAS TRIGÉSIMAS DOS VENCIMENTOS DA ATIVA
(*4)
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
GRATIFICAÇÃO INCORPORÁVEL
(quando for o caso)

Observações: (*1) Estas parcelas eram as únicas que eram calculadas tendo como base o soldo do militar. Normalmente usavam métodos complicados de cálculo, que deviam induzir a muitos erros na operacionalização, principalmente se levarmos em conta a inexistência dos recursos eletrônicos de hoje.
Os demais itens eram todos calculados com base nos vencimentos do militar (soldo mais gratificação).
(*2) Esta Gratificação, criada pela Lei nº 2.283, de 9 de agosto de 1954, destinava-se aos militares que não se enquadrassem em nenhuma das outras relacionadas como Transitórias.
(*3)
Gratificação criada pela Lei nº 4.069. de 11 de junho de 1962, em substituição à Gratificação de Técnico Militar e à de Representação por Serviço em Estado-Maior, destinada a compensar os cursos feitos pelos Oficiais (Cursos Universitários e de Estado-Maior).
(*4) Cada cota era igual a 1/30 avos dos vencimentos (soldo mais gratificação) do pessoal da ativa. Era paga uma cota para cada ano de serviço excedente a 20 anos, até o limite de 10 cotas (regra de três simples permite deduzir que o militar com 30 anos de serviço ganhava os vencimentos integrais-soldo mais gratificação- e mais 1/3 do soldo).

[ tabelas ] [ estr. comentada ] [ grat. comp. orgânica ] [ índice ]