VENCIMENTOS
(militar da ativa) |
SOLDO
(parte básica da remuneração)
GRATIFICAÇÕES |
|
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (5%
a cada 5 anos de serviço)
GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO ATIVO (Tipo
1, 2 ou 3)
GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL (tipos
A e B)
GRATIFICAÇÃO
DE NATAL
(criada em 22 Dez 86 pelo Decreto-Lei nº 2.310) |
|
|
|
INDENIZAÇÕES |
DIÁRIAS (de
alimentação e de pousada)
AJUDA
DE CUSTO
TRANSPORTE
REPRESENTAÇÃO
MORADIA
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA |
|
|
OUTROS
DIREITOS |
SALÁRIO-FAMÍLIA
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
AUXÍLIO-FUNERAL
ALIMENTAÇÃO
FARDAMENTO
SERVIÇOS REEMBOLSÁVEIS
|
|
|
PROVENTOS
(militar inativo) |
SOLDO
OU QUOTAS DE SOLDO
GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES INCORPORÁVEIS
|
|
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR
INDENIZAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA
GRATIFICAÇÃO
DE NATAL
(criada em 22 Dez 86 pelo Decreto-Lei nº 2.310) |
|
|
|
Observação: As parcelas
remuneratórias eram calculadas
todas com base no soldo do militar. |