LIVRO I - REMUNERAÇÃO

Capítulo II - Estruturas Remuneratórias

Estrutura remuneratória aprovada pela Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972.

VENCIMENTOS (militar da ativa)

SOLDO (parte básica da remuneração)
GRATIFICAÇÕES

GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (5% a cada 5 anos de serviço)
GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO ATIVO
(Tipo 1, 2 ou 3)
GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL
(tipos A e B)
GRATIFICAÇÃO DE NATAL (criada em 22 Dez 86 pelo Decreto-Lei nº 2.310)
INDENIZAÇÕES
DIÁRIAS (de alimentação e de pousada)
AJUDA DE CUSTO
TRANSPORTE
REPRESENTAÇÃO

MORADIA
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA
OUTROS DIREITOS
SALÁRIO-FAMÍLIA
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

AUXÍLIO-FUNERAL
ALIMENTAÇÃO
FARDAMENTO
SERVIÇOS REEMBOLSÁVEIS
PROVENTOS (militar inativo)

SOLDO OU QUOTAS DE SOLDO
GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES INCORPORÁVEIS

GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR
INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA
GRATIFICAÇÃO DE NATAL (criada em 22 Dez 86 pelo Decreto-Lei nº 2.310)

ADICIONAL DE INATIVIDADE

Observação: As parcelas remuneratórias eram calculadas todas com base no soldo do militar. 

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