REMUNERAÇÃO
NA ATIVA
(militar da ativa) |
I - SOLDO
(parte básica da remuneração)
II - GRATIFICAÇÕES |
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GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (1%
para cada ano de serviço)
GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR
GRATIFICAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR (Criada
pela Lei Delegada nº 12, de 7 de agosto de 1992)
GRATIFICAÇÃO
DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO
(Criada pela Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997) |
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REPRESENTAÇÃO
MORADIA
LOCALIDADE ESPECIAL |
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DIÁRIAS
AJUDA DE CUSTO
TRANSPORTE |
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DE
FÉRIAS
NATALINO
DE NATALIDADE
SALÁRIO-FAMÍLIA
DE FUNERAL
AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
AUXÍLIO-TRANSPORTE |
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REMUNERAÇÃO
NA INATIVIDADE
(militar inativo) |
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SOLDO
OU QUOTAS DE SOLDO
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (1%
para cada ano de serviço)
GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR
GRATIFICAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR (Criada
pela Lei Delegada nº 12, de 7 de agosto de 1992)
GRATIFICAÇÃO
DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO
(Criada pela Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997) |
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DE
INATIVIDADE
DE INVALIDEZ
NATALINO
DE NATALIDADE
SALÁRIO-FAMÍLIA
DE FUNERAL |
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Observação: As parcelas
remuneratórias eram calculadas
todas com base no soldo do militar. |