LIVRO I - REMUNERAÇÃO

Capítulo II - Estruturas Remuneratórias

Estrutura remuneratória aprovada pela Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991.

REMUNERAÇÃO NA ATIVA (militar da ativa)
I - SOLDO (parte básica da remuneração)
II - GRATIFICAÇÕES
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (1% para cada ano de serviço)
GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR
GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR (Criada pela Lei Delegada nº 12, de 7 de agosto de 1992)
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (Criada pela Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997)
III - INDENIZAÇÕES
a) REGULARES
REPRESENTAÇÃO
MORADIA
LOCALIDADE ESPECIAL
b) EVENTUAIS
DIÁRIAS
AJUDA DE CUSTO
TRANSPORTE
IV - ADICIONAIS
DE FÉRIAS
NATALINO
DE NATALIDADE
SALÁRIO-FAMÍLIA
DE FUNERAL
AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
AUXÍLIO-TRANSPORTE
REMUNERAÇÃO NA INATIVIDADE (militar inativo)
I - PROVENTOS

SOLDO OU QUOTAS DE SOLDO
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(1% para cada ano de serviço)
GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR
GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR (Criada pela Lei Delegada nº 12, de 7 de agosto de 1992)
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (Criada pela Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997)

II - ADICIONAIS

DE INATIVIDADE
DE INVALIDEZ

NATALINO
DE NATALIDADE
SALÁRIO-FAMÍLIA

DE FUNERAL

Observação: As parcelas remuneratórias eram calculadas todas com base no soldo do militar. 

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