LIVRO I - REMUNERAÇÃO

Capítulo V - Gratificações e indenizações

ADICIONAL MILITAR

Criado em 29 de dezembro de 2000, pela Medida Provisória nº 2.131, este Adicional é devido como conseqüência do exercício da profissão militar, sendo inerente ao círculo hierárquico do posto ou graduação do militar. Na minha opinião, trata-se da extinta Gratificação de Representação com outro nome.

Inicialmente a sua concessão foi dividida em duas etapas, com a finalidade de reduzir o impacto do seu pagamento nas contas do Governo. A primeira etapa saiu a partir de janeiro de 2001 e a segunda, que inicialmente seria paga a partir de janeiro de 2002, teve o seu prazo de implantação alterado para janeiro de 2003, quando da reedição da MP nº 2.131/2000, feita pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 24 de agosto de 2001. Esta mesma Medida Provisória autorizava o Poder Executivo a antecipar o pagamento da segunda etapa do Adicional, desde que houvesse recursos suficientes para cobrir a despesa. Por meio do Decreto nº 4.184, de 5 de abril de 2002, o Poder Executivo autorizou o pagamento a partir de junho de 2002.

Os valores do Adicional Militar são os seguintes:

TABELA I – ADICIONAL MILITAR (A partir de 1o de janeiro de 2001)

CÍRCULOS

QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O SOLDO

Oficial General.

17

Oficial Superior.

14

Oficial Intermediário.

11

Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial.

8

Suboficial, Subtenente e Sargento.

6

Demais Praças Especiais e Praças de graduação inferior a Terceiro Sargento, exceto as que estejam prestando Serviço Militar Inicial.

13

 TABELA II – ADICIONAL MILITAR (A partir de 1º de junho de 2002)

CÍRCULOS

QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O SOLDO

Oficial General.

28

Oficial Superior.

25

Oficial Intermediário.

22

Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial.

19

Suboficial, Subtenente e Sargento.

16

Demais Praças Especiais e Praças de graduação inferior a Terceiro Sargento, exceto as que estejam prestando Serviço Militar Inicial.

13

[ voltar ] [ índice ]