LIVRO I - REMUNERAÇÃO
Capítulo V - Gratificações e indenizações
ADICIONAL MILITAR
Criado em 29 de dezembro de 2000, pela Medida Provisória nº 2.131, este Adicional é devido como conseqüência do exercício da profissão militar, sendo inerente ao círculo hierárquico do posto ou graduação do militar. Na minha opinião, trata-se da extinta Gratificação de Representação com outro nome.
Inicialmente a sua concessão foi dividida em duas etapas, com a finalidade de reduzir o impacto do seu pagamento nas contas do Governo. A primeira etapa saiu a partir de janeiro de 2001 e a segunda, que inicialmente seria paga a partir de janeiro de 2002, teve o seu prazo de implantação alterado para janeiro de 2003, quando da reedição da MP nº 2.131/2000, feita pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 24 de agosto de 2001. Esta mesma Medida Provisória autorizava o Poder Executivo a antecipar o pagamento da segunda etapa do Adicional, desde que houvesse recursos suficientes para cobrir a despesa. Por meio do Decreto nº 4.184, de 5 de abril de 2002, o Poder Executivo autorizou o pagamento a partir de junho de 2002.
Os valores do Adicional Militar são os seguintes:
TABELA I – ADICIONAL MILITAR (A partir de 1o de janeiro de 2001)
CÍRCULOS |
QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O SOLDO |
Oficial General. |
17 |
Oficial Superior. |
14 |
Oficial Intermediário. |
11 |
Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial. |
8 |
Suboficial, Subtenente e Sargento. |
6 |
Demais Praças Especiais e Praças de graduação inferior a Terceiro Sargento, exceto as que estejam prestando Serviço Militar Inicial. |
13 |
TABELA II – ADICIONAL MILITAR (A partir de 1º de junho de 2002)
CÍRCULOS |
QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O SOLDO |
Oficial General. |
28 |
Oficial Superior. |
25 |
Oficial Intermediário. |
22 |
Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial. |
19 |
Suboficial, Subtenente e Sargento. |
16 |
Demais Praças Especiais e Praças de graduação inferior a Terceiro Sargento, exceto as que estejam prestando Serviço Militar Inicial. |
13 |