TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 7.768,20
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR
VALOR |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 1,2 | 9.321,00 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 7.768,00 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 6.214,00 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 5.437,00 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 4.660,00 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 3.107,00 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 11.225,00
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALORDE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 1,2 | 13.470,00 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 11.225,00 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 8.980,00 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 7.858,00 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 6.735,00 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 4.490,00 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 17.106,90
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA(FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 1,2 | 20.527,00 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 17.106,00 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 13.684,00 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 11.974,00 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 10.263,00 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 6.842,00 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 28.294,80
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 1,2 | 33.953,00 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 28.294,00 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 22.635,00 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 19.806,00 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 16.976,00 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 11.317,00 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 48.751,90
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 1,2 | 58.502,00 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 48.751,00 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 39.001,00 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 34.126,00 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 29.251,00 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 19.500,00 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 87.997,20
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 1,2 | 105.596,00 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 87.997,00 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 70.397,00 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 61.598,00 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 52.798,00 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 35.198,00 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 167.106,70
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 1,2 | 200.528,00 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 167.106,00 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 133.685,00 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 116.974,00 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 100.264,00 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 66.842,00 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 277.898,40
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cral">$ |
I. Oficial General | 1,2 | 333.478,00 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 277.898,00 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 222.318,00 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 194.528,00 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 166.739,00 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 111.159,00 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 328,38
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 394,05 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 328,38 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 262,70 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 229,86 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 197,02 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 131,35 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 560,54
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 672,64 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 560,54 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 448,43 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 392,37 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 336,32 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 224,21 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 776,35
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 931,62 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 776,35 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 621,08 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 543,44 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 465,81 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 310,54 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 958,02
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 1.149,62 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 958,02 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 766,41 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 670,61 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 574,81 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 383,20 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 1.003,05
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 1.203,66 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 1.003,05 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 802,44 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 702,13 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 601,83 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 401,22 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 1.050,19
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 1.260,22 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 1.050,19 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 840,15 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 735,13 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 630,11 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 420,07 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 1.240,29
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 1.488,34 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 1.240,29 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 992,23 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 868,20 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 744,17 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 496,11 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 1.488,35
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 1.786,02 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 1.488,35 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 1.190,68 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 1.041,84 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 893,01 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 595,34 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 1.750,30
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 2.100,36 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 1.750,30 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 1.400,24 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 1.225,21 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 1.050,18 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 700,12 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 2.065,35
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 2.478,42 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 2.065,35 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 1.652,28 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 1.445,74 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 1.239,21 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 826,14 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 2.397,87
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 2.877,44 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 2.397,87 |
>III. Oficial Intermediário | 0,8 | 1.918,29 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 1.678,50 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 1.438,72 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 959,14 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 2.877,44
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 3.452,92 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 2.877,44 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 2.301,95 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 2.014,20 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 1.726,46 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 1.150,97 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 3.395,38
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 4.074,45 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 3.395,38 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 2.716,30 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 2.376,76 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 2.037,22 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 1.358,15 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 4.071,06
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 4.885,27 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 4.071,06 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 3.256,84 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 2.849,74 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 2.442,63 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 1.628,42 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 5.084,80
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 6.101,76 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 5.084,80 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 4.067,84 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 3.559,36 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 3.050,88 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 2.033,92 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 6.173,00
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 7.407,60 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 6.173,00 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 4.938,40 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 4.321,10 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 3.703,80 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 2.469,20 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 7.655,00
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 9.186,00 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 7.655,00 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 6.124,00 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 5.358,50 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 4.593,00 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 3.062,00 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 9.952,00
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 11.942,40 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 9.952,00 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 7.961,60 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 6.966,40 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 5.971,20 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 3.980,80 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 12.440,00
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 14.928,00 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 12.440,00 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 9.952,00 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 8.708,00 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 7.464,00 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 4.976,00 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 15.488,00
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 18.585,60 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 15.488,00 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 12.390,40 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 10.841,60 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 9.292,80 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 6.195,20 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 15,48
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM NCz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 18,57 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 15,48 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 12,38 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 10,83 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 9,28 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 6,19 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 17,86
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM NCz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 21,43 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 17,86 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 14,28 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 12,50 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 10,71 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 7,14 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 22,74
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM NCz$ |
I. Oficial General | 1,2 | 27,28 |
II. Oficial Superior | 1,0 | 22,74 |
III. Oficial Intermediário | 0,8 | 18,19 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 0,7 | 15,91 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 0,6 | 13,64 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 0,4 | 9,09 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 22,74
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM NCz$ |
I. Oficial General | 4,0 | 90,96 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 79,59 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 68,22 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 56,85 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 45,48 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 34,11 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 28,90
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM NCz$ |
I. Oficial General | 4,0 | 115,60 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 101,15 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 86,70 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 72,25 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 57,80 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 43,35 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 37,22
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM NCz$ |
I. Oficial General | 4,0 | 148,88 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 130,27 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 111,66 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 93,05 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 74,44 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 55,83 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 48,13
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM NCz$ |
I. Oficial General | 4,0 | 192,52 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 168,45 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 144,39 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 120,32 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 96,26 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 72,19 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 65,46
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM NCz$ |
I. Oficial General | 4,0 | 261,84 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 229,11 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 196,38 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 163,65 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 130,92 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 98,19 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 90,07
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM NCz$ |
I. Oficial General | 4,0 | 360,28 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 315,24 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 270,21 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 225,17 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 180,14 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 135,10 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 127,36
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALORDE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM NCz$ |
I. Oficial General | 4,0 | 509,44 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 445,76 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 382,08 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 318,40 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 254,72 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 191,04 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 195,62
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM NCz$ |
I. Oficial General | 4,0 | 782,48 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 684,67 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 586,86 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 489,05 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 391,24 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 295,43(*) |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 305,36
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM NCz$ |
I. Oficial General | 4,0 | 1.221,44 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 1.068,76 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 916,08 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 763,40 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 610,72 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 458,04 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 527,66
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM NCz$ |
I. Oficial General | 4,0 | 2.110,64 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 1.846,81 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 1.582,98 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 1.319,15 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 1.055,32 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 791,49 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 785,69
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 4,0 | 3.142,76 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 2.749,92 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 2.357,07 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 1.964,22 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 1.571,38 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 1.178,53 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 861,12
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 4,0 | 3.444,48 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 3.013,92 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 2.583,36 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 2.152,80 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 1.722,24 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 1.291,68 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 954,03
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 4,0 | 3.816,12 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 3.339,10 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 2.862,09 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 2.385,07 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 1.908,06 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 1.431,04 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 1.054,97
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 4,0 | 4.219,88 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 3.692,39 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 3.164,91 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 2.637,42 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 2.109,94 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 1.582,45 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 1.190,53
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 4,0 | 4.762,12 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 4.166,85 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 3.571,59 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 2.976,32 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 2.381,06 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 1.785,79 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 1.353,75
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 4,0 | 5.415,00 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 4.738,12 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 4.061,25 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 3.384,37 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 2.707,50 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 2.030,62 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 1.579,01
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 4,0 | 6.316,04 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 5.526,53 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 4.737,03 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 3.947,52 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 3.158,02 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 2.368,51 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 1.885,18
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 4,0 | 7.540,72 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 6.598,13 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 5.655,54 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 4.712,95 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 3.770,36 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 2.827,77 |
VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 2.266,17
POSTO OU GRADUAÇÃO |
MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR) |
VALOR EM Cr$ |
I. Oficial General | 4,0 | 9.064,68 |
II. Oficial Superior | 3,5 | 7.931,59 |
III. Oficial Intermediário | 3,0 | 6.798,51 |
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2,5 | 5.665,42 |
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 2,0 | 4.532,34 |
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 1,5 | 3.399,25 |
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (Cr$) | 40% | 20% |
A | Oficial General | 12.950,00 | 5.180,00 | 2.590,00 |
B | Oficial Superior | 10.800,00 | 4.320,00 | 2.160,00 |
B | Oficial Intermediário | 9.000,00 | 3.600,00 | 1.800,00 |
C | Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 7.500,00 | 3.000,00 | 1.500,00 |
D | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 6.000,00 | 2.400,00 | 1.200,00 |
E | Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 4.800,00 | 1.920,00 | 960,00 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM, FLORIANÓPOLIS, FORTALEZA, MACEIÓ E CURITIBA.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (Cr$) | 40% | 20% |
A | Oficial General | 41.440,00 | 16.576,00 | 8.288,00 |
B | Oficial Superior | 31.560,00 | 12.624,00 | 6.312,00 |
B | Oficial Intermediário | 28.800,00 | 11.520,00 | 5.760,00 |
C | Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 24.000,00 | 9.600,00 | 4.800,00 |
D | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 19.200,00 | 7.680,00 | 3.840,00 |
E | Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 15.360,00 | 6.144,00 | 3.072,00 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM, FLORIANÓPOLIS, FORTALEZA, MACEIÓ E CURITIBA.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (Cr$) | 40% | 20% |
A | Oficial General | 69.619,20 | 27.847,68 | 13.923,84 |
B | Oficial Superior | 58.060,80 | 23.224,32 | 11.612,16 |
B | Oficial Intermediário | 48.384,00 | 19.353,60 | 9.676,80 |
C | Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 40.320,00 | 16.128,00 | 8.064,00 |
D | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 32.256,00 | 12.902,40 | 6.451,20 |
E | Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 25.804,80 | 10.321,92 | 5.160,96 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (Cr$) | 40% | 20% |
A | Oficial General | 84.537,60 | 33.815,04 | 16.907,52 |
B | Oficial Superior | 70.502,40 | 28.200,96 | 14.100,48 |
B | Oficial Intermediário | 58.752,00 | 23.500,80 | 11.750,40 |
C | Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 48.960,00 | 19.584,00 | 9.792,00 |
D | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 39.168,00 | 15.667,20 | 7.833,60 |
E | Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 31.334,40 | 12.533,76 | 6.266,88 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (Cr$) | 40% | 20% |
A | Oficial General | 101.942,00 | 40.776,80 | 20.388,40 |
B | Oficial Superior | 85.018,00 | 34.007,20 | 17.003,60 |
B | Oficial Intermediário | 70.848,00 | 28.339,20 | 14.169,60 |
C | Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 59.040,00 | 23.616,00 | 11.808,00 |
D | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 47.232,00 | 18.892,80 | 9.446,40 |
E | Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 37.785,60 | 15.114,24 | 7.557,12 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (Cr$) | 40% | 20% |
A | Oficial General | 158.010,00 | 63.204,00 | 31.602,00 |
B | Oficial Superior | 131.778,00 | 52.711,20 | 26.355,60 |
B | Oficial Intermediário | 109.815,00 | 43.926,00 | 21.963,00 |
C | Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 91.512,00 | 36.604,80 | 18.302,40 |
D | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 73.210,00 | 29.284,00 | 14.642,00 |
E | Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 58.568,00 | 23.427,20 | 11.713,60 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (Cr$) | 40% | 20% |
A | Oficial General | 183.496,00 | 73.398,40 | 36.699,20 |
B | Oficial Superior | 163.033,00 | 61.213,20 | 30.606,60 |
B | Oficial Intermediário | 127.527,00 | 51.010,80 | 25.505,40 |
C | Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 106.272,00 | 42.580,80 | 21.254,40 |
D | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 85.018,00 | 34.007,20 | 17.003,60 |
E | Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 68.014,40 | 27.205,76 | 13.602,88 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (Cr$) | 40% | 20% |
A | Oficial General | 478.044,00 | 191,212,60 | 95.608,80 |
B | Oficial Superior | 398.682,00 | 159.472,80 | 79.736,40 |
B | Oficial Intermediário | 332.233,00 | 132.893,20 | 66.446,60 |
C | Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 276.860,00 | 110.744,00 | 55.372,00 |
D | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva | 221.489,00 | 88.595,60 | 44.297,80 |
E | Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado | 177.191,00 | 70.876,40 | 35.438,20 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (Cr$) | 40% | 20% |
I | Oficial General | 956.088,00 | 382.435,20 | 191.217,60 |
II | Oficial Superior | 797.364,00 | 318.945,60 | 159.472,80 |
III | Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 664.466,00 | 265.786,40 | 132.893,20 |
IV | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes | 553.720,00 | 221.488,00 | 110.744,00 |
V | Demais Praças e Praças Especiais | 442.978,00 | 177.191,20 | 88.595,60 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (Cr$) | 40% | 20% |
I | Oficial General | 1.271.597,00 | 508.638,80 | 254.319,40 |
II | Oficial Superior | 1.060.494,00 | 424.197,60 | 212.098,80 |
III | Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 883.740,00 | 353.496,00 | 176.748,00 |
IV | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes | 736.448,00 | 294.579,20 | 147.289,60 |
V | Demais Praças e Praças Especiais | 589.161,00 | 235.664,40 | 117.832,20 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (Cr$) | 40% | 20% |
I | Oficial General | 2.352.455,00 | 940.982,00 | 470.491,00 |
II | Oficial Superior | 1.961.914,00 | 784.765,60 | 392.382,80 |
III | Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 1.634.919,00 | 653.967,60 | 326.983,80 |
IV | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes | 1.362.429,00 | 544.971,60 | 272.485,80 |
V | Demais Praças e Praças Especiais | 1.089.948,00 | 435.979,20 | 217.989,60 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (Cr$) | 40% | 20% |
I | Oficial General | 3.145,00 | 1.258,00 | 629,00 |
II | Oficial Superior | 2.623,00 | 1.049,20 | 524,60 |
III | Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2.186,00 | 874,40 | 437,20 |
IV | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes | 1.822,00 | 728,80 | 364,40 |
V | Demais Praças e Praças Especiais | 1.457,00 | 582,80 | 291,40 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (CR$) | 40% | 20% |
I | Oficial General | 5.854,00 | 2.341,60 | 1.170,80 |
II | Oficial Superior | 4.883,00 | 1.953,20 | 976,60 |
III | Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 4.069,00 | 1.627,60 | 813,80 |
IV | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes | 3.392,00 | 1.356,60 | 678,40 |
V | Demais Praças e Praças Especiais | 2.712,00 | 1.084,80 | 542,40 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (CR$) | 40% | 20% |
I | Oficial General | 7.087,84 | 2.835,14 | 1.417,57 |
II | Oficial Superior | 5.911,18 | 2.364,47 | 1.182,24 |
III | Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 4.925,95 | 1.970,38 | 985,19 |
IV | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes | 4.104,94 | 1.641,98 | 820,99 |
V | Demais Praças e Praças Especiais | 3.283,96 | 1.313,58 | 656,79 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (CR$) | 40% | 20% |
I | Oficial General | 8.264,68 | 3.305,87 | 1.652,94 |
II | Oficial Superior | 6.893,82 | 2.757,53 | 1.378,76 |
III | Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 5.744,61 | 2.297,84 | 1.148,92 |
IV | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes | 4.788,83 | 1.915,53 | 957,77 |
V | Demais Praças e Praças Especiais | 3.828,80 | 1.531,52 | 765,76 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (CR$) | 40% | 20% |
I | Oficial General | 11.148,00 | 4.459,20 | 2.229,60 |
II | Oficial Superior | 9.299,00 | 3.719,60 | 1.859,80 |
III | Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 7.749,00 | 3.099,60 | 1.549,80 |
IV | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes | 6.460,00 | 2.584,00 | 1.292,00 |
V | Demais Praças e Praças Especiais | 5.165,00 | 2.066,00 | 1.033,00 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (CR$) | 40% | 20% |
I | Oficial General | 24.207,00 | 9.682,80 | 4.841,40 |
II | Oficial Superior | 20.192,00 | 8.076,80 | 4.038,40 |
III | Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 16.826,00 | 6.730,40 | 3.365,20 |
IV | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes | 14.027,00 | 5.610,80 | 2.805,40 |
V | Demais Praças e Praças Especiais | 11.215,00 | 4.486,00 | 2.243,00 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (CR$) | 40% | 20% |
I | Oficial General | 33.950,00 | 13.580,00 | 6.790,00 |
II | Oficial Superior | 28.319,00 | 11.327,60 | 5.663,80 |
III | Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 23.598,00 | 9.439,20 | 4.719,60 |
IV | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes | 19.672,00 | 7.868,80 | 3.934,40 |
V | Demais Praças e Praças Especiais | 15.729,00 | 6.291,60 | 3.145,80 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (CR$) | 40% | 20% |
I | Oficial General | 47.418,00 | 18.967,20 | 9.483,60 |
II | Oficial Superior | 39.553,00 | 15.821,20 | 7.910,60 |
III | Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 32.959,00 | 13.183,60 | 6.591,80 |
IV | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes | 27.476,00 | 10.990,40 | 5.495,20 |
V | Demais Praças e Praças Especiais | 21.969,00 | 8.787,60 | 4.393,80 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (URV) | 40% | 20% |
I | Oficial General | 73,23 | 29,29 | 14,65 |
II | Oficial Superior | 61,09 | 24,43 | 12,22 |
III | Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 50,90 | 20,36 | 10,18 |
IV | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes | 42,43 | 16,97 | 8,49 |
V | Demais Praças e Praças Especiais | 33,93 | 13,57 | 6,79 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (R$) | 40% | 20% |
I | Oficial General | 92,23 | 36,89 | 18,45 |
II | Oficial Superior | 76,94 | 30,78 | 15,39 |
III | Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 64,10 | 25,64 | 12,82 |
IV | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes | 53,44 | 21,38 | 10,69 |
V | Demais Praças e Praças Especiais | 42,73 | 17,09 | 8.55 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES
NÍVEL | POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (R$) |
I | Oficial General | 98,86 |
II | Oficial Superior | 82,47 |
III | Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 68,72 |
IV | Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes | 57,28 |
V | Demais Praças e Praças Especiais | 45,80 |
O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 90% (noventa por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de BRASÍLIA-DF, RIO DE JANEIRO-RJ, RECIFE-PE, BELO HORIZONTE-MG, PORTO ALEGRE-RS, BELEM-PA, FORTALEZA-CE, e SALVADOR-BA, a 70% (setenta por cento), nos deslocamentos para as demais capitais dos Estados e de 50% (cinquenta por cento), nos deslocamentos para as cidades com mais de 200,000 (duzentos mil) habitantes.