TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 7.768,20

Vigência a partir de 01 Mai 82.
Reajustada de acordo com o Decreto 87.140, de 30/04/82.
Publicada no DOU nº 83, de 05/05/82.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 1,2 9.321,00
II. Oficial Superior 1,0 7.768,00
III. Oficial Intermediário 0,8 6.214,00
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 5.437,00
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 4.660,00
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 3.107,00

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 11.225,00

Vigência a partir de 01 Nov 82.
Reajustada de acordo com o Decreto 87.744, de 29/10/82.
Publicada no DOU nº 210, de 05/11/82.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALORDE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 1,2 13.470,00
II. Oficial Superior 1,0 11.225,00
III. Oficial Intermediário 0,8 8.980,00
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 7.858,00
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 6.735,00
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 4.490,00

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 17.106,90

Vigência a partir de 01 Mai 83.
Reajustada de acordo com o Decreto 88.268, de 30/04/83.
Publicada no DOU nº 84, de 04/05/83.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA(FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 1,2 20.527,00
II. Oficial Superior 1,0 17.106,00
III. Oficial Intermediário 0,8 13.684,00
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 11.974,00
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 10.263,00
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 6.842,00

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 28.294,80

Vigência a partir de 01 Nov 83.
Reajustada de acordo com o Decreto 88.931, de 31/10/83.
Publicada no DOU nº 211, de 03/11/83.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 1,2 33.953,00
II. Oficial Superior 1,0 28.294,00
III. Oficial Intermediário 0,8 22.635,00
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 19.806,00
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 16.976,00
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 11.317,00

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 48.751,90

Vigência a partir de 01 Mai 84.
Reajustada de acordo com o Decreto 89.609, de 04/05/84.
Publicada no DOU nº 86, de 04/05/84.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 1,2 58.502,00
II. Oficial Superior 1,0 48.751,00
III. Oficial Intermediário 0,8 39.001,00
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 34.126,00
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 29.251,00
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 19.500,00

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 87.997,20

Vigência a partir de 01 Nov 84.
Reajustada de acordo com o Decreto 90.395, de 06/11/84.

Publicada no DOU nº 215, de 07/11/84.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 1,2 105.596,00
II. Oficial Superior 1,0 87.997,00
III. Oficial Intermediário 0,8 70.397,00
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 61.598,00
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 52.798,00
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 35.198,00

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 167.106,70

Vigência a partir de 01 Mai 85.
Reajustada de acordo com o Decreto 91.215, de 30/04/85.
Publicada no DOU nº 82, de 03/05/85.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 1,2 200.528,00
II. Oficial Superior 1,0 167.106,00
III. Oficial Intermediário 0,8 133.685,00
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 116.974,00
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 100.264,00
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 66.842,00

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 277.898,40

Vigência a partir de 01 Nov 85.
Reajustada de acordo com o Decreto 91.862, de 01/11/85.
Publicada no DOU nº 212 de 05/11/85.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cral">$
I. Oficial General 1,2 333.478,00
II. Oficial Superior 1,0 277.898,00
III. Oficial Intermediário 0,8 222.318,00
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 194.528,00
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 166.739,00
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 111.159,00

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 328,38

Vigência a partir de 01 Mai 86.
Reajustada de acordo com o Decreto 92.589, de 25/04/86.
Publicada no DOU nº 81 de 02/05/86.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 394,05
II. Oficial Superior 1,0 328,38
III. Oficial Intermediário 0,8 262,70
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 229,86
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 197,02
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 131,35

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 560,54

Vigência a partir de 13 Mar 87.
Reajustada de acordo com o Decreto 94.089, de 12/03/87.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 672,64
II. Oficial Superior 1,0 560,54
III. Oficial Intermediário 0,8 448,43
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 392,37
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 336,32
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 224,21

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 776,35

Vigência a partir de 01 Mai 87.
Reajustada de acordo com a Portaria 91, de 19/05/87, da SEPLAN.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 931,62
II. Oficial Superior 1,0 776,35
III. Oficial Intermediário 0,8 621,08
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 543,44
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 465,81
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 310,54

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 958,02

Vigência a partir de 18 Jun 87.
Reajustada de acordo com a Portaria 122, de 17/06/87, da SEPLAN.
Publicada no DOU nº 114, de 19/06/87.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 1.149,62
II. Oficial Superior 1,0 958,02
III. Oficial Intermediário 0,8 766,41
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 670,61
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 574,81
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 383,20

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 1.003,05

Vigência a partir de 08 Set 87.
Reajustada de acordo com a Portaria 163, de 04/09/87, da SEPLAN.
Publicada no DOU nº 171, de 09/09/87.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 1.203,66
II. Oficial Superior 1,0 1.003,05
III. Oficial Intermediário 0,8 802,44
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 702,13
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 601,83
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 401,22

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 1.050,19

Vigência a partir de 05 Out 87.
Reajustada de acordo com a Portaria 187, de 02/10/87, da SEPLAN.
Publicada no DOU nº 191, de 07/10/87.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 1.260,22
II. Oficial Superior 1,0 1.050,19
III. Oficial Intermediário 0,8 840,15
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 735,13
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 630,11
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 420,07

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 1.240,29

Vigência a partir de 03 Dez 87.
Reajustada de acordo com a Portaria 230, de 02/12/87, da SEPLAN.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 1.488,34
II. Oficial Superior 1,0 1.240,29
III. Oficial Intermediário 0,8 992,23
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 868,20
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 744,17
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 496,11

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 1.488,35

Vigência a partir de 04 Jan 88.
Reajustada de acordo com a Portaria 251, de 31/12/88, da SEPLAN.
Publicada no DOU de 06/01/88.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 1.786,02
II. Oficial Superior 1,0 1.488,35
III. Oficial Intermediário 0,8 1.190,68
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 1.041,84
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 893,01
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 595,34

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 1.750,30

Vigência a partir de 01 Fev 88.
Reajustada de acordo com a Portaria 46, de 29/01/88, da SEPLAN.
Publicada no DOU de 04/02/88.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 2.100,36
II. Oficial Superior 1,0 1.750,30
III. Oficial Intermediário 0,8 1.400,24
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 1.225,21
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 1.050,18
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 700,12

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 2.065,35

Vigência a partir de 01 Mar 88.
Reajustada de acordo com a Portaria 67, de 29/02/88, da SEPLAN.
Publicada no DOU de 04/03/88.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 2.478,42
II. Oficial Superior 1,0 2.065,35
III. Oficial Intermediário 0,8 1.652,28
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 1.445,74
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 1.239,21
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 826,14

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 2.397,87

Vigência a partir de 01 Abr 88.
Reajustada de acordo com a Portaria 98, de 30/03/88, da SEPLAN.
Publicada no DOU de 05/04/88.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 2.877,44
II. Oficial Superior 1,0 2.397,87
>III. Oficial Intermediário 0,8 1.918,29
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 1.678,50
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 1.438,72
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 959,14

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 2.877,44

Vigência a partir de 01 Mai 88.
Reajustada de acordo com a Portaria 109, de 29/04/88, da SEPLAN.
Publicada no DOU de 04/05/88.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 3.452,92
II. Oficial Superior 1,0 2.877,44
III. Oficial Intermediário 0,8 2.301,95
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 2.014,20
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 1.726,46
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 1.150,97

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 3.395,38

Vigência a partir de 01 Jun 88.
Reajustada de acordo com a Portaria 129, de 31/05/88, da SEPLAN.
Publicada no DOU de 02/06/88.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 4.074,45
II. Oficial Superior 1,0 3.395,38
III. Oficial Intermediário 0,8 2.716,30
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 2.376,76
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 2.037,22
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 1.358,15

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 4.071,06

Vigência a partir de 01 Jul 88.
Reajustada de acordo com a Portaria 150, de 30/06/88, da SEPLAN.
Publicada no DOU nº 125, de 05/07/88.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 4.885,27
II. Oficial Superior 1,0 4.071,06
III. Oficial Intermediário 0,8 3.256,84
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 2.849,74
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 2.442,63
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 1.628,42

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 5.084,80

Vigência a partir de 01 Ago 88.
Reajustada de acordo com a Portaria 166, de 29/07/88, da SEPLAN.
Publicada no DOU de 02/08/88.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 6.101,76
II. Oficial Superior 1,0 5.084,80
III. Oficial Intermediário 0,8 4.067,84
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 3.559,36
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 3.050,88
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 2.033,92

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 6.173,00

Vigência a partir de 01 Set 88.
Reajustada de acordo com a Portaria 179, de 29/08/88, da SEPLAN.
Publicada no DOU nº 170, de 05/09/88.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 7.407,60
II. Oficial Superior 1,0 6.173,00
III. Oficial Intermediário 0,8 4.938,40
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 4.321,10
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 3.703,80
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 2.469,20

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 7.655,00

Vigência a partir de 01 Out 88.
Reajustada de acordo com a Portaria 197, de 30/09/88, da SEPLAN.
Publicada no DOU de 05/10/88.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 9.186,00
II. Oficial Superior 1,0 7.655,00
III. Oficial Intermediário 0,8 6.124,00
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 5.358,50
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 4.593,00
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 3.062,00

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 9.952,00

Vigência a partir de 01 Nov 88.
Reajustada de acordo com a Portaria 250-A, de 01/11/88, da SEPLAN.
Publicada no DOU de 07/11/88.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 11.942,40
II. Oficial Superior 1,0 9.952,00
III. Oficial Intermediário 0,8 7.961,60
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 6.966,40
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 5.971,20
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 3.980,80

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 12.440,00

Vigência a partir de 01 Dez 88.
Reajustada de acordo com a Portaria 279, de 30/11/88, da SEPLAN.
Publicada no DOU nº 230, de 05/12/88.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 14.928,00
II. Oficial Superior 1,0 12.440,00
III. Oficial Intermediário 0,8 9.952,00
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 8.708,00
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 7.464,00
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 4.976,00

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cz$ 15.488,00

Vigência a partir de 01 Jan 89.
Reajustada de acordo com a Portaria 313, de 28/12/88, da SEPLAN.
Publicada no DOU nº 5, de 06/01/89.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cz$
I. Oficial General 1,2 18.585,60
II. Oficial Superior 1,0 15.488,00
III. Oficial Intermediário 0,8 12.390,40
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 10.841,60
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 9.292,80
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 6.195,20

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 15,48

Vigência a partir de 16 Jan 89.
Reajustada de acordo com a Medida Provisória nº 32, de 15/01/89.
Publicada no DOU de 16/01/89.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM NCz$
I. Oficial General 1,2 18,57
II. Oficial Superior 1,0 15,48
III. Oficial Intermediário 0,8 12,38
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 10,83
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 9,28
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 6,19

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 17,86

Vigência a partir de 01 Fev 89.
Reajustada de acordo com a Portaria 04-SEPLAN, de 17/01/89.
Publicada no DOU de 01/02/89.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM NCz$
I. Oficial General 1,2 21,43
II. Oficial Superior 1,0 17,86
III. Oficial Intermediário 0,8 14,28
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 12,50
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 10,71
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 7,14

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO (ART. 4º DO DL 1.901, DE 22/12/81), CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (LEI 6.205, DE 29/04/75 E ART. 5º DO DEC. 86.763, DE 22/12/81)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 22,74

Vigência a partir de 01 Mai 89.
Reajustada de acordo com a Portaria 468-SEPLAN, de 28/04/89.
Publicada no DOU de 08/05/89.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM NCz$
I. Oficial General 1,2 27,28
II. Oficial Superior 1,0 22,74
III. Oficial Intermediário 0,8 18,19
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 0,7 15,91
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 0,6 13,64
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 0,4 9,09

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 22,74

Vigência a partir de 01 Jun 89.
Reajustada de acordo com a Portaria 468-SEPLAN, de 28/04/89.
Publicada no DOU nº 121, de 28/06/89.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM NCz$
I. Oficial General 4,0 90,96
II. Oficial Superior 3,5 79,59
III. Oficial Intermediário 3,0 68,22
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 56,85
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 45,48
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 34,11

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 28,90

Vigência a partir de 01 Jul 89.
Reajustada de acordo com a Portaria 506-SEPLAN, de 04/07/89.
Publicada no DOU nº 127, de 06/07/89.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM NCz$
I. Oficial General 4,0 115,60
II. Oficial Superior 3,5 101,15
III. Oficial Intermediário 3,0 86,70
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 72,25
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 57,80
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 43,35

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 37,22

Vigência a partir de 01 Ago 89.
Reajustada de acordo com a Portaria 525-SEPLAN, de 31/07/89.
Publicada no DOU nº 147, de 03/08/89.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM NCz$
I. Oficial General 4,0 148,88
II. Oficial Superior 3,5 130,27
III. Oficial Intermediário 3,0 111,66
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 93,05
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 74,44
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 55,83

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 48,13

Vigência a partir de 01 Set 89.
Reajustada de acordo com a Portaria 551-SEPLAN, de 31/08/89.
Publicada no DOU nº 169, de 04/09/89.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM NCz$
I. Oficial General 4,0 192,52
II. Oficial Superior 3,5 168,45
III. Oficial Intermediário 3,0 144,39
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 120,32
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 96,26
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 72,19

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 65,46

Vigência a partir de 01 Out 89.
Reajustada de acordo com a Portaria 562-SEPLAN, de 29/09/89.
Publicada no DOU de 04/10/89.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM NCz$
I. Oficial General 4,0 261,84
II. Oficial Superior 3,5 229,11
III. Oficial Intermediário 3,0 196,38
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 163,65
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 130,92
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 98,19

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 90,07

Vigência a partir de 01 Nov 89.
Reajustada de acordo com a Portaria 590-SEPLAN, de 31/10/89.
Publicada no DOU de 03/11/89.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM NCz$
I. Oficial General 4,0 360,28
II. Oficial Superior 3,5 315,24
III. Oficial Intermediário 3,0 270,21
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 225,17
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 180,14
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 135,10

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 127,36

Vigência a partir de 01 Dez 89.
Reajustada de acordo com a Portaria 612-SEPLAN, de 01/12/89.
Publicada no DOU de 05/12/89.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALORDE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM NCz$
I. Oficial General 4,0 509,44
II. Oficial Superior 3,5 445,76
III. Oficial Intermediário 3,0 382,08
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 318,40
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 254,72
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 191,04

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 195,62

Vigência a partir de 01 Jan 90.
Reajustada de acordo com a Portaria 637-SEPLAN, de 28/12/89.
Publicada no DOU de 03/01/90.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM NCz$
I. Oficial General 4,0 782,48
II. Oficial Superior 3,5 684,67
III. Oficial Intermediário 3,0 586,86
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 489,05
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 391,24
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 295,43(*)

*Este valor está incorreto.
 Foi alterado para NCz$ 293,43 pelo DOU de 15/01/90.

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 305,36

Vigência a partir de 01 Fev 90.
Reajustada de acordo com a Portaria 25-SEPLAN, de 31/01/90.
Publicada no DOU de 02/02/90.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM NCz$
I. Oficial General 4,0 1.221,44
II. Oficial Superior 3,5 1.068,76
III. Oficial Intermediário 3,0 916,08
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 763,40
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 610,72
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 458,04

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA NCz$ 527,66

Vigência a partir de 01 Mar 90.
Reajustada de acordo com a Portaria 49-SEPLAN, de 28/02/90.
Publicada no DOU de 05/03/90.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM NCz$
I. Oficial General 4,0 2.110,64
II. Oficial Superior 3,5 1.846,81
III. Oficial Intermediário 3,0 1.582,98
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 1.319,15
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 1.055,32
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 791,49

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 785,69

Vigência a partir de 01 Jun 90.
Reajustada de acordo com a Portaria 309-MEFP, de 01/06/90.
Publicada no DOU de 15/06/90.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 4,0 3.142,76
II. Oficial Superior 3,5 2.749,92
III. Oficial Intermediário 3,0 2.357,07
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 1.964,22
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 1.571,38
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 1.178,53

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 861,12

Vigência a partir de 01 Jul 90.
Reajustada de acordo com a Portaria 417-MEFP, de 17/07/90.
Publicada no DOU de 19/07/90.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 4,0 3.444,48
II. Oficial Superior 3,5 3.013,92
III. Oficial Intermediário 3,0 2.583,36
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 2.152,80
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 1.722,24
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 1.291,68

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 954,03

Vigência a partir de 01 Ago 90.
Reajustada de acordo com a Portaria 430-MEFP, de 31/07/90.
Publicada no DOU de 02/08/90.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 4,0 3.816,12
II. Oficial Superior 3,5 3.339,10
III. Oficial Intermediário 3,0 2.862,09
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 2.385,07
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 1.908,06
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 1.431,04

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 1.054,97

Vigência a partir de 01 Set 90.
Reajustada de acordo com a Portaria 513-MEFP, de 31/08/90.
Publicada no DOU de 04/09/90.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 4,0 4.219,88
II. Oficial Superior 3,5 3.692,39
III. Oficial Intermediário 3,0 3.164,91
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 2.637,42
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 2.109,94
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 1.582,45

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 1.190,53

Vigência a partir de 01 Out 90.
Reajustada de acordo com a Portaria 562-MEFP, de 28/09/90.
Publicada no DOU de 05/10/90.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 4,0 4.762,12
II. Oficial Superior 3,5 4.166,85
III. Oficial Intermediário 3,0 3.571,59
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 2.976,32
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 2.381,06
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 1.785,79

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 1.353,75

Vigência a partir de 01 Nov 90.
Reajustada de acordo com a Portaria 631-MEFP, de 31/10/90.
Publicada no DOU de 05/11/90.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 4,0 5.415,00
II. Oficial Superior 3,5 4.738,12
III. Oficial Intermediário 3,0 4.061,25
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 3.384,37
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 2.707,50
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 2.030,62

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 1.579,01

Vigência a partir de 01 Dez 90.
Reajustada de acordo com a Portaria 728-MEFP, de 30/11/90.
Publicada no DOU de 04/12/90.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 4,0 6.316,04
II. Oficial Superior 3,5 5.526,53
III. Oficial Intermediário 3,0 4.737,03
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 3.947,52
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 3.158,02
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 2.368,51

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 1.885,18

Vigência a partir de 01 Jan 91.
Reajustada de acordo com a Portaria 855-MEFP, de 28/12/90.
Publicada no DOU de 04/01/90.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 4,0 7.540,72
II. Oficial Superior 3,5 6.598,13
III. Oficial Intermediário 3,0 5.655,54
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 4.712,95
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 3.770,36
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 2.827,77

VALOR DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO CALCULADA SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (ART. 5º DO DECRETO 86.763, DE 22/12/81, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DO DECRETO 97.872, DE 26/06/89)

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA Cr$ 2.266,17

Vigência a partir de 01 Fev 91.
Reajustada de acordo com o Art. 21 da Lei 8.178, de 01/03/91.
Publicada no DOU de 07/03/91.

POSTO OU GRADUAÇÃO

MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (FATOR)

VALOR EM Cr$
I. Oficial General 4,0 9.064,68
II. Oficial Superior 3,5 7.931,59
III. Oficial Intermediário 3,0 6.798,51
IV. Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2,5 5.665,42
V. Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 2,0 4.532,34
VI. Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 1,5 3.399,25

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 26 Jun 91.
Reajustada de acordo com o Decreto nº 152, de 26/06/91.

Publicada no DOU de 02/07/91.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (Cr$) 40% 20%
A Oficial General 12.950,00 5.180,00 2.590,00
B Oficial Superior 10.800,00 4.320,00 2.160,00
B Oficial Intermediário 9.000,00 3.600,00 1.800,00
C Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 7.500,00 3.000,00 1.500,00
D Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 6.000,00 2.400,00 1.200,00
E Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 4.800,00 1.920,00 960,00

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM, FLORIANÓPOLIS, FORTALEZA, MACEIÓ E CURITIBA.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Out 91.
Reajustada de acordo com a Portaria 2974/SC-5, de 01/10/91.
Publicada no DOU de 02/10/91.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (Cr$) 40% 20%
A Oficial General 41.440,00 16.576,00 8.288,00
B Oficial Superior 31.560,00 12.624,00 6.312,00
B Oficial Intermediário 28.800,00 11.520,00 5.760,00
C Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 24.000,00 9.600,00 4.800,00
D Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 19.200,00 7.680,00 3.840,00
E Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 15.360,00 6.144,00 3.072,00

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM, FLORIANÓPOLIS, FORTALEZA, MACEIÓ E CURITIBA.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Jan 92.
Reajustada de acordo com a Portaria 97/SC-5, de 09/01/92.
Publicada no DOU de 13/01/92.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (Cr$) 40% 20%
A Oficial General 69.619,20 27.847,68 13.923,84
B Oficial Superior 58.060,80 23.224,32 11.612,16
B Oficial Intermediário 48.384,00 19.353,60 9.676,80
C Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 40.320,00 16.128,00 8.064,00
D Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 32.256,00 12.902,40 6.451,20
E Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 25.804,80 10.321,92 5.160,96

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Fev 92.
Reajustada de acordo com a Portaria 454/SC-5, de 04/02/92.
Publicada no DOU de 06/02/92.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (Cr$) 40% 20%
A Oficial General 84.537,60 33.815,04 16.907,52
B Oficial Superior 70.502,40 28.200,96 14.100,48
B Oficial Intermediário 58.752,00 23.500,80 11.750,40
C Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 48.960,00 19.584,00 9.792,00
D Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 39.168,00 15.667,20 7.833,60
E Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 31.334,40 12.533,76 6.266,88

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Mar 92.
Reajustada de acordo com a Portaria 841/SC-5, de 06/03/92.
Publicada no DOU de 09/03/92.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (Cr$) 40% 20%
A Oficial General 101.942,00 40.776,80 20.388,40
B Oficial Superior 85.018,00 34.007,20 17.003,60
B Oficial Intermediário 70.848,00 28.339,20 14.169,60
C Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 59.040,00 23.616,00 11.808,00
D Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 47.232,00 18.892,80 9.446,40
E Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 37.785,60 15.114,24 7.557,12

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Mai 92.
Reajustada de acordo com a Portaria 1490/SC-5, de 28/04/92.
Publicada no DOU de 29/04/92.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (Cr$) 40% 20%
A Oficial General 158.010,00 63.204,00 31.602,00
B Oficial Superior 131.778,00 52.711,20 26.355,60
B Oficial Intermediário 109.815,00 43.926,00 21.963,00
C Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 91.512,00 36.604,80 18.302,40
D Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 73.210,00 29.284,00 14.642,00
E Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 58.568,00 23.427,20 11.713,60

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Jun 92.
Reajustada de acordo com a Portaria 1974/SC-5, de 04/06/92.
Publicada no DOU nº 107, de 05/06/92.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (Cr$) 40% 20%
A Oficial General 183.496,00 73.398,40 36.699,20
B Oficial Superior 163.033,00 61.213,20 30.606,60
B Oficial Intermediário 127.527,00 51.010,80 25.505,40
C Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 106.272,00 42.580,80 21.254,40
D Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 85.018,00 34.007,20 17.003,60
E Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 68.014,40 27.205,76 13.602,88

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Set 92.
Reajustada de acordo com a Portaria 3384/SC-5, de 23/09/92.
Publicada no DOU de 04/09/92.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (Cr$) 40% 20%
A Oficial General 478.044,00 191,212,60 95.608,80
B Oficial Superior 398.682,00 159.472,80 79.736,40
B Oficial Intermediário 332.233,00 132.893,20 66.446,60
C Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 276.860,00 110.744,00 55.372,00
D Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva 221.489,00 88.595,60 44.297,80
E Aluno do Colégio Naval, de Escola Preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado 177.191,00 70.876,40 35.438,20

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 05 Mar 93.
Reajustada de acordo com a Portaria 464/SC-5, de 04/03/93.
Publicada no DOU n° 43, de 05/03/93.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (Cr$) 40% 20%
I Oficial General 956.088,00 382.435,20 191.217,60
II Oficial Superior 797.364,00 318.945,60 159.472,80
III Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 664.466,00 265.786,40 132.893,20
IV Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes 553.720,00 221.488,00 110.744,00
V Demais Praças e Praças Especiais 442.978,00 177.191,20 88.595,60

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 20 Abr 93.
Reajustada de acordo com a Portaria 1004/SC-5, de 22/04/93.
Publicada no DOU de 26/04/93.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (Cr$) 40% 20%
I Oficial General 1.271.597,00 508.638,80 254.319,40
II Oficial Superior 1.060.494,00 424.197,60 212.098,80
III Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 883.740,00 353.496,00 176.748,00
IV Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes 736.448,00 294.579,20 147.289,60
V Demais Praças e Praças Especiais 589.161,00 235.664,40 117.832,20

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Jul 93.
Reajustada de acordo com a Portaria 1611/SC-5, de 17/06/93.
Publicada no DOU n° 114, de 18/06/93.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (Cr$) 40% 20%
I Oficial General 2.352.455,00 940.982,00 470.491,00
II Oficial Superior 1.961.914,00 784.765,60 392.382,80
III Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 1.634.919,00 653.967,60 326.983,80
IV Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes 1.362.429,00 544.971,60 272.485,80
V Demais Praças e Praças Especiais 1.089.948,00 435.979,20 217.989,60

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Ago 93.
Reajustada de acordo com a Portaria 2196/SC-5, de 03/08/93.
Publicada no DOU n° 148, de 05/08/93.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (Cr$) 40% 20%
I Oficial General 3.145,00 1.258,00 629,00
II Oficial Superior 2.623,00 1.049,20 524,60
III Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2.186,00 874,40 437,20
IV Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes 1.822,00 728,80 364,40
V Demais Praças e Praças Especiais 1.457,00 582,80 291,40

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Set 93.
Reajustada de acordo com a Portaria 2609/SC-5, de 02/09/93.
Publicada no DOU n° 169, de 03/09/93.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (CR$) 40% 20%
I Oficial General 5.854,00 2.341,60 1.170,80
II Oficial Superior 4.883,00 1.953,20 976,60
III Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 4.069,00 1.627,60 813,80
IV Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes 3.392,00 1.356,60 678,40
V Demais Praças e Praças Especiais 2.712,00 1.084,80 542,40

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 07 Out 93.
Reajustada de acordo com a Portaria 3034/SC-5, de 08/10/93.
Publicada no DOU n° 196, de 14/10/93.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (CR$) 40% 20%
I Oficial General 7.087,84 2.835,14 1.417,57
II Oficial Superior 5.911,18 2.364,47 1.182,24
III Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 4.925,95 1.970,38 985,19
IV Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes 4.104,94 1.641,98 820,99
V Demais Praças e Praças Especiais 3.283,96 1.313,58 656,79

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Nov 93.
Reajustada de acordo com a Portaria 3215/SC-5, de 03/11/93.
Publicada no DOU de 04/11/93.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (CR$) 40% 20%
I Oficial General 8.264,68 3.305,87 1.652,94
II Oficial Superior 6.893,82 2.757,53 1.378,76
III Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 5.744,61 2.297,84 1.148,92
IV Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes 4.788,83 1.915,53 957,77
V Demais Praças e Praças Especiais 3.828,80 1.531,52 765,76

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Dez 93.
Reajustada de acordo com a Portaria 3453/SC-5, de 29/11/93.
Publicada no DOU n° 228, de 01/12/93.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (CR$) 40% 20%
I Oficial General 11.148,00 4.459,20 2.229,60
II Oficial Superior 9.299,00 3.719,60 1.859,80
III Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 7.749,00 3.099,60 1.549,80
IV Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes 6.460,00 2.584,00 1.292,00
V Demais Praças e Praças Especiais 5.165,00 2.066,00 1.033,00

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Jan 94.
Reajustada de acordo com a Portaria 3779/SC-5, de 27/12/93.
Publicada no DOU n° 248, de 29/12/93.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (CR$) 40% 20%
I Oficial General 24.207,00 9.682,80 4.841,40
II Oficial Superior 20.192,00 8.076,80 4.038,40
III Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 16.826,00 6.730,40 3.365,20
IV Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes 14.027,00 5.610,80 2.805,40
V Demais Praças e Praças Especiais 11.215,00 4.486,00 2.243,00

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Fev 94.
Reajustada de acordo com a Portaria 240/SC-5, de 27/01/94.
Publicada no DOU de 31/01/94.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (CR$) 40% 20%
I Oficial General 33.950,00 13.580,00 6.790,00
II Oficial Superior 28.319,00 11.327,60 5.663,80
III Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 23.598,00 9.439,20 4.719,60
IV Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes 19.672,00 7.868,80 3.934,40
V Demais Praças e Praças Especiais 15.729,00 6.291,60 3.145,80

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Mar 94.
Reajustada de acordo com a Portaria 611/SC-5, de 08/03/94.
Publicada no DOU de 09/03/94.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (CR$) 40% 20%
I Oficial General 47.418,00 18.967,20 9.483,60
II Oficial Superior 39.553,00 15.821,20 7.910,60
III Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 32.959,00 13.183,60 6.591,80
IV Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes 27.476,00 10.990,40 5.495,20
V Demais Praças e Praças Especiais 21.969,00 8.787,60 4.393,80

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Abr 94.
Reajustada de acordo com a Portaria 896/SC-5, de 30/03/94.
Publicada no DOU nº 62, de 04/04/94.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (URV) 40% 20%
I Oficial General 73,23 29,29 14,65
II Oficial Superior 61,09 24,43 12,22
III Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 50,90 20,36 10,18
IV Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes 42,43 16,97 8,49
V Demais Praças e Praças Especiais 33,93 13,57 6,79

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 01 Jan 95.
Reajustada de acordo com a Portaria 6658/SC-5, de 29/12/94.
Publicada no DOU nº 248, de 30/12/94.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (R$) 40% 20%
I Oficial General 92,23 36,89 18,45
II Oficial Superior 76,94 30,78 15,39
III Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 64,10 25,64 12,82
IV Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes 53,44 21,38 10,69
V Demais Praças e Praças Especiais 42,73 17,09 8.55

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BRASÍLIA, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUIS, BELÉM E FLORIANÓPOLIS.

TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MILITARES

Vigência a partir de 04 Out 95.
Reajustada de acordo com o Decreto nº 1.656, de 03/10/95.
Publicada no DOU nº 191, de 04/10/95.

NÍVEL POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (R$)
I Oficial General 98,86
II Oficial Superior 82,47
III Oficial Intermediário, Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 68,72
IV Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva, Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes 57,28
V Demais Praças e Praças Especiais 45,80

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 90% (noventa por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de BRASÍLIA-DF, RIO DE JANEIRO-RJ, RECIFE-PE, BELO HORIZONTE-MG, PORTO ALEGRE-RS, BELEM-PA, FORTALEZA-CE, e SALVADOR-BA, a 70% (setenta por cento), nos deslocamentos para as demais capitais dos Estados e de 50% (cinquenta por cento), nos deslocamentos para as cidades com mais de 200,000 (duzentos mil) habitantes.

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