LIVRO II - PREVIDÊNCIA
Capítulo I - Histórico
A MINI REFORMA DA MP 2131, DE 2000
Em 28 de dezembro de 2000, com a
edição da Medida Provisória nº 2.131, que produziu efeitos a partir do dia
29 de dezembro (data da sua publicação no Diário Oficial), o Governo
extinguiu os seguintes direitos previdenciários e estatutários dos militares:
- Proventos do posto/graduação acima ao passar para a inatividade com 30 anos
de serviço;
- Direito de contribuir para deixar a pensão militar de um ou dois postos
acima;
- Licença especial (seis meses) a cada 10 anos de serviço;
- Direito de perceber duas pensões militares;
- Contagem de tempos fictícios para efeito de passagem para a inatividade
(licenças especiais e férias não gozadas); e
- Pensão para as filhas de qualquer condição (estado civil e idade).
O texto legal procurou garantir os direitos adquiridos, criando inclusive uma contribuição específica opcional a ser pago pelo militar que quisesse garantir os direitos previstos na Lei nº 3.765, de 1960, conforme a redação vigente em 29 de dezembro de 2000.
A contribuição para a Pensão Militar, a ser paga por todos os militares da ativa e inativos, foi alterada para sete e meio por cento das parcelas que o militar percebe ou perceberá na inatividade. Os proventos e as pensões passaram a ser de valor igual à remuneração que o militar percebia ao passar para a inatividade ou ao falecer, respectivamente.
Observa-se no texto legal da MP 2.131, de 2000, a preocupação do Governo em evitar o uso da expressão previdência militar, preferindo continuar designando a contribuição previdenciária dos militares como Contribuição para Pensão Militar, certamente devido à particularidade de que todos os militares (ativos e inativos) já contribuíam para a Pensão Militar e a alteração da sua denominação levaria a antigo debate sobre a contribuição de inativos para a previdência, fruto de algumas derrotas governamentais anteriores quanto à contribuição dos funcionários civis da União. Para reforçar o argumento é só lembrar que na época da emissão da MP 2.131 tramitava no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 136, de 1999, mais uma tentativa do Governo de instituir cobrança de contribuição previdenciária a civis e militares inativos e seus pensionistas.