LIVRO I - REMUNERAÇÃO
Capítulo V - Gratificações e indenizações
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - GCET
Esta Gratificação foi criada pela Medida Provisória nº 1.112, de 31 de agosto de 1995, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto daquele ano. Destinava-se ao militar que estivesse ocupando cargo militar, sendo extensiva aos inativos e pensionistas das Forças Armadas. A MP depois de diversas reedições foi transformada na Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997.
A Gratificação foi concebida como uma forma de premiar o desempenho dos militares e ocasionar uma distensão entre a maior e a menor remuneração paga aos militares. Havia também naquela ocasião uma proliferação de Gratificações de Desempenho criadas no setor público civil para premiar o desempenho dos altos executivos de diversas carreiras do serviço público federal. Assim é que foram criadas as Gratificações de Desempenho para as carreiras dos Diplomatas, do pessoal de Orçamento e Finanças, de Controle Interno, de Ciência e Tecnologia, etc. Até pensou-se em chamar a dos militares de Gratificação de Desempenho Militar.
A GCET tinha como caraterística principal a forma de cálculo. Para os Oficiais foram estabelecidos fatores do soldo de Almirante-de-Esquadra (maior soldo do círculo de Oficiais) e para as Praças, fatores do soldo de Guarda-Marinha (maior soldo do círculo das Praças).
O seu valor foi sendo aumentado aos poucos de forma a alcançar o valor que foi inicialmente pedido pelos militares, atingido em fevereiro de 1999 por força da Lei nº 9.633, de 12 de maio de 1998. As diversas etapas pela qual passou a Gratificação estão expressas nos quadros abaixo.
TABELA DE ESCALONAMENTO DOS FATORES DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET)
VIGOROU DE 01 AGO 95 ATÉ 31 AGO 96
I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)
POSTO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro |
0,733 |
453,30 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro |
0,688 |
425,40 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro |
0,644 |
398,40 |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel |
0,534 |
330,30 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel |
0,495 |
306,00 |
Capitão-de-Corveta e Major |
0,428 |
264,30 |
Capitão-Tenente e Capitão |
0,341 |
210,60 |
Primeiro-Tenente |
0,302 |
186,90 |
Segundo-Tenente |
0,266 |
164,70 |
II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial |
0,377 |
110,70 |
Aspirante e Cadete (Último Ano) |
0,065 |
19,20 |
Aspirante e Cadete (Demais Anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva |
0,059 |
17,40 |
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Último Ano) |
0,055 |
16,20 |
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Demais Anos) |
0,049 |
14,40 |
Aluno da Escola de Formação de Sargentos |
0,049 |
14,40 |
Grumete |
0,049 |
14,40 |
Aprendiz-Marinheiro e Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva |
0,040 |
12,00 |
III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO |
FATOR |
VALOR |
Suboficial e Subtenente |
0,377 |
110,70 |
Primeiro-Sargento |
0,317 |
93,00 |
Segundo-Sargento |
0,263 |
77,10 |
Terceiro-Sargento |
0,221 |
65,10 |
Cabo (Engajado) e Taifeiro-Mor |
0,143 |
42,00 |
Taifeiro-de-Primeira-Classe |
0,123 |
36,30 |
Taifeiro-de-Segunda-Classe |
0,109 |
32,10 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (Especializados, Cursados e Engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado-Paraquedista (Engajado) |
0,089 |
26,40 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (Não Especializados), Soldado do Exército (Especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe |
0,082 |
24,00 |
Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (Engajados e Não Especializados) |
0,065 |
19,20 |
Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe |
0,049 |
14,40 |
TABELA DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA
VIGOROU DE 01 AGO 95 ATÉ 31 AGO 96, QUANDO FOI EXTINTA E SOMADA À GCET
I - OFICIAIS
POSTO |
VALOR (R$) |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro |
453,30 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro |
425,40 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro |
398,40 |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel |
330,30 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel |
306,00 |
Capitão-de-Corveta e Major |
264,30 |
Capitão-Tenente e Capitão |
210,60 |
Primeiro-Tenente |
186,90 |
Segundo-Tenente |
164,70 |
II - PRAÇAS ESPECIAIS
GRADUAÇÃO |
VALOR (R$) |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial |
110,70 |
Aspirante e Cadete (Último Ano) |
19,20 |
Aspirante e Cadete (Demais Anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva |
17,40 |
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Último Ano) |
16,20 |
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Demais Anos) |
14,40 |
Aluno da Escola de Formação de Sargentos |
14,40 |
Grumete |
14,40 |
Aprendiz-Marinheiro e Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva |
12,00 |
III - PRAÇAS
GRADUAÇÃO |
VALOR (R$) |
Suboficial e Subtenente |
110,70 |
Primeiro-Sargento |
93,00 |
Segundo-Sargento |
77,10 |
Terceiro-Sargento |
65,10 |
Cabo (Engajado) e Taifeiro-Mor |
42,00 |
Taifeiro-de-Primeira-Classe |
36,30 |
Taifeiro-de-Segunda-Classe |
32,10 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (Especializados, Cursados e Engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado-Paraquedista (Engajado) |
26,40 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (Não Especializados), Soldado do Exército (Especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe |
24,00 |
Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (Engajados e Não Especializados) |
19,20 |
Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe |
14,40 |
TABELA DE ESCALONAMENTO DOS FATORES DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET)
VIGOROU DE 01 SET 96 ATÉ 31 JAN 98
I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)
POSTO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro |
1,466 |
906,60 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro |
1,376 |
850,80 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro |
1,288 |
796,80 |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel |
1,068 |
660,60 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel |
0,990 |
612,00 |
Capitão-de-Corveta e Major |
0,856 |
528,60 |
Capitão-Tenente e Capitão |
0,682 |
421,20 |
Primeiro-Tenente |
0,604 |
373,80 |
Segundo-Tenente |
0,532 |
329,40 |
II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial |
0,754 |
221,40 |
Aspirante e Cadete (Último Ano) |
0,130 |
38,40 |
Aspirante e Cadete (Demais Anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva |
0,118 |
34,80 |
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Último Ano) |
0,110 |
32,40 |
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Demais Anos) |
0,098 |
28,80 |
Aluno da Escola de Formação de Sargentos |
0,098 |
28,80 |
Grumete |
0,098 |
28,80 |
Aprendiz-Marinheiro e Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva |
0,080 |
24,00 |
III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Suboficial e Subtenente |
0,754 |
221,40 |
Primeiro-Sargento |
0,634 |
186,00 |
Segundo-Sargento |
0,526 |
154,20 |
Terceiro-Sargento |
0,442 |
130,20 |
Cabo (Engajado) e Taifeiro-Mor |
0,286 |
84,00 |
Taifeiro-de-Primeira-Classe |
0,246 |
72,60 |
Taifeiro-de-Segunda-Classe |
0,218 |
64,20 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (Especializados, Cursados e Engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado-Paraquedista (Engajado) |
0,178 |
52,80 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (Não Especializados), Soldado do Exército (Especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe |
0,164 |
48,00 |
Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (Engajados e Não Especializados) |
0,130 |
38,40 |
Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe |
0,098 |
28,80 |
TABELA DE ESCALONAMENTO DOS FATORES DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET)
VIGOROU DE 01 FEV 98 ATÉ 31 JAN 99
I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)
POSTO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro |
3,136 |
1.938,00 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro |
2,943 |
1.818,90 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro |
2,755 |
1.702,80 |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel |
2,284 |
1.411,80 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel |
2,118 |
1.308,90 |
Capitão-de-Corveta e Major |
1,831 |
1.131,60 |
Capitão-Tenente e Capitão |
1,459 |
901,50 |
Primeiro-Tenente |
1,292 |
798,60 |
Segundo-Tenente |
1,138 |
703,50 |
II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial |
1,613 |
472,80 |
Aspirante e Cadete (Último Ano) |
0,278 |
81,60 |
Aspirante e Cadete (Demais Anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva |
0,252 |
74,10 |
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Último Ano) |
0,235 |
69,00 |
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Demais Anos) |
0,210 |
61,50 |
Aluno da Escola de Formação de Sargentos |
0,210 |
61,50 |
Grumete |
0,210 |
61,50 |
Aprendiz-Marinheiro e Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva |
0,171 |
50,40 |
III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Suboficial e Subtenente |
1,613 |
472,80 |
Primeiro-Sargento |
1,356 |
397,50 |
Segundo-Sargento |
1,125 |
330,00 |
Terceiro-Sargento |
0,945 |
277,20 |
Cabo (Engajado) e Taifeiro-Mor |
0,612 |
179,40 |
Taifeiro-de-Primeira-Classe |
0,526 |
154,50 |
Taifeiro-de-Segunda-Classe |
0,466 |
136,80 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (Especializados, Cursados e Engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado-Paraquedista (Engajado) |
0,381 |
111,60 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (Não Especializados), Soldado do Exército (Especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe |
0,351 |
102,90 |
Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (Engajados e Não Especializados) |
0,278 |
81,60 |
Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe |
0,210 |
61,50 |
TABELA DE ESCALONAMENTO DOS FATORES DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET)
VIGOROU DE 01 FEV 99 ATÉ 31 DEZ 2000
I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)
POSTO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro |
4,072 |
2.516,70 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro |
3,822 |
2.362,20 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro |
3,578 |
2.211,30 |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel |
2,967 |
1.833,60 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel |
2,750 |
1.699,80 |
Capitão-de-Corveta e Major |
2,378 |
1.469,70 |
Capitão-Tenente e Capitão |
1,894 |
1.170,90 |
Primeiro-Tenente |
1,678 |
1.037,10 |
Segundo-Tenente |
1,478 |
913,50 |
II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial |
2,094 |
614,10 |
Aspirante e Cadete (Último Ano) |
0,361 |
105,90 |
Aspirante e Cadete (Demais Anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva |
0,328 |
96,30 |
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Último Ano) |
0,306 |
89,70 |
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Demais Anos) |
0,272 |
79,80 |
Aluno da Escola de Formação de Sargentos |
0,272 |
79,80 |
Grumete |
0,272 |
79,80 |
Aprendiz-Marinheiro e Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva |
0,222 |
65,40 |
III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)
GRADUAÇÃO |
FATOR |
VALOR (R$) |
Suboficial e Subtenente |
2,094 |
614,10 |
Primeiro-Sargento |
1,761 |
516,30 |
Segundo-Sargento |
1,461 |
428,40 |
Terceiro-Sargento |
1,228 |
360,00 |
Cabo (Engajado) e Taifeiro-Mor |
0,794 |
233,10 |
Taifeiro-de-Primeira-Classe |
0,683 |
200,40 |
Taifeiro-de-Segunda-Classe |
0,606 |
177,60 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (Especializados, Cursados e Engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado-Paraquedista (Engajado) |
0,494 |
145,20 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (Não Especializados), Soldado do Exército (Especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe |
0,456 |
133,80 |
Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (Engajados e Não Especializados) |
0,361 |
105,90 |
Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe |
0,272 |
79,80 |
OBSERVAÇÕES:
1 - Valor do soldo de Almirante-de-Esquadra (Base para cálculo da GCET para os Oficiais) - R$ 618,00
2 - Valor do soldo de Guarda-Marinha (Base para cálculo da GCET para as praças) - R$ 293,10
Obs. Os valores em Reais não constam das Leis, foram acrescentados para maior clareza.
A Gratificação de Condição Especial de Trabalho foi extinta pela Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000, que baixou a nova Lei de Remuneração dos Militares.