LIVRO I - REMUNERAÇÃO

Capítulo V - Gratificações e indenizações

GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - GCET

Esta Gratificação foi criada pela Medida Provisória nº 1.112, de 31 de agosto de 1995, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto daquele ano. Destinava-se ao militar que estivesse ocupando cargo militar, sendo extensiva aos inativos e pensionistas das Forças Armadas. A MP depois de diversas reedições foi transformada na Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997

A Gratificação foi concebida como uma forma de premiar o desempenho dos militares e ocasionar uma distensão entre a maior e a menor remuneração paga aos militares. Havia também naquela ocasião uma proliferação de Gratificações de Desempenho criadas no setor público civil para premiar o desempenho dos altos executivos de diversas carreiras do serviço público federal. Assim é que foram criadas as Gratificações de Desempenho para as carreiras dos Diplomatas, do pessoal de Orçamento e Finanças, de Controle Interno, de Ciência e Tecnologia, etc. Até pensou-se em chamar a dos militares de Gratificação de Desempenho Militar.

A GCET tinha como caraterística principal a forma de cálculo. Para os Oficiais foram estabelecidos fatores do soldo de Almirante-de-Esquadra (maior soldo do círculo de Oficiais) e para as Praças, fatores do soldo de Guarda-Marinha (maior soldo do círculo das Praças).

O seu valor foi sendo aumentado aos poucos de forma a alcançar o valor que foi inicialmente pedido pelos militares, atingido em fevereiro de 1999 por força da Lei nº 9.633, de 12 de maio de 1998. As diversas etapas pela qual passou a Gratificação estão expressas nos quadros abaixo.


TABELA DE ESCALONAMENTO DOS FATORES DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET)

VIGOROU DE 01 AGO 95 ATÉ 31 AGO 96

I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)

POSTO

FATOR

VALOR (R$)

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

0,733

453,30

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

0,688

425,40

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

0,644

398,40

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

0,534

330,30

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

0,495

306,00

Capitão-de-Corveta e Major

0,428

264,30

Capitão-Tenente e Capitão

0,341

210,60

Primeiro-Tenente

0,302

186,90

Segundo-Tenente

0,266

164,70

II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO

FATOR

VALOR (R$)

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

0,377

110,70

Aspirante e Cadete (Último Ano)

0,065

19,20

Aspirante e Cadete (Demais Anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

0,059

17,40

Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Último Ano)

0,055

16,20

Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Demais Anos)

0,049

14,40

Aluno da Escola de Formação de Sargentos

0,049

14,40

Grumete

0,049

14,40

Aprendiz-Marinheiro e Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva

0,040

12,00

III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO

FATOR

VALOR

Suboficial e Subtenente

0,377

110,70

Primeiro-Sargento

0,317

93,00

Segundo-Sargento

0,263

77,10

Terceiro-Sargento

0,221

65,10

Cabo (Engajado) e Taifeiro-Mor

0,143

42,00

Taifeiro-de-Primeira-Classe

0,123

36,30

Taifeiro-de-Segunda-Classe

0,109

32,10

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (Especializados, Cursados e Engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado-Paraquedista (Engajado)

0,089

26,40

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (Não Especializados), Soldado do Exército (Especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe

0,082

24,00

Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (Engajados e Não Especializados)

0,065

19,20

Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

0,049

14,40


TABELA DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA

VIGOROU DE 01 AGO 95 ATÉ 31 AGO 96, QUANDO FOI EXTINTA E SOMADA À GCET

I - OFICIAIS

POSTO

VALOR (R$)

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

453,30

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

425,40

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

398,40

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

330,30

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

306,00

Capitão-de-Corveta e Major

264,30

Capitão-Tenente e Capitão

210,60

Primeiro-Tenente

186,90

Segundo-Tenente

164,70

II - PRAÇAS ESPECIAIS

GRADUAÇÃO

VALOR (R$)

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

110,70

Aspirante e Cadete (Último Ano)

19,20

Aspirante e Cadete (Demais Anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

17,40

Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Último Ano)

16,20

Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Demais Anos)

14,40

Aluno da Escola de Formação de Sargentos

14,40

Grumete

14,40

Aprendiz-Marinheiro e Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva

12,00

III - PRAÇAS

GRADUAÇÃO

VALOR (R$)

Suboficial e Subtenente

110,70

Primeiro-Sargento

93,00

Segundo-Sargento

77,10

Terceiro-Sargento

65,10

Cabo (Engajado) e Taifeiro-Mor

42,00

Taifeiro-de-Primeira-Classe

36,30

Taifeiro-de-Segunda-Classe

32,10

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (Especializados, Cursados e Engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado-Paraquedista (Engajado)

26,40

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (Não Especializados), Soldado do Exército (Especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe

24,00

Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (Engajados e Não Especializados)

19,20

Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

14,40


TABELA DE ESCALONAMENTO DOS FATORES DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET)

VIGOROU DE 01 SET 96 ATÉ 31 JAN 98

I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)

POSTO

FATOR

VALOR (R$)

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

1,466

906,60

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

1,376

850,80

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

1,288

796,80

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

1,068

660,60

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

0,990

612,00

Capitão-de-Corveta e Major

0,856

528,60

Capitão-Tenente e Capitão

0,682

421,20

Primeiro-Tenente

0,604

373,80

Segundo-Tenente

0,532

329,40

II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO

FATOR

VALOR (R$)

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

0,754

221,40

Aspirante e Cadete (Último Ano)

0,130

38,40

Aspirante e Cadete (Demais Anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

0,118

34,80

Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Último Ano)

0,110

32,40

Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Demais Anos)

0,098

28,80

Aluno da Escola de Formação de Sargentos

0,098

28,80

Grumete

0,098

28,80

Aprendiz-Marinheiro e Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva

0,080

24,00

III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO

FATOR

VALOR (R$)

Suboficial e Subtenente

0,754

221,40

Primeiro-Sargento

0,634

186,00

Segundo-Sargento

0,526

154,20

Terceiro-Sargento

0,442

130,20

Cabo (Engajado) e Taifeiro-Mor

0,286

84,00

Taifeiro-de-Primeira-Classe

0,246

72,60

Taifeiro-de-Segunda-Classe

0,218

64,20

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (Especializados, Cursados e Engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado-Paraquedista (Engajado)

0,178

52,80

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (Não Especializados), Soldado do Exército (Especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe

0,164

48,00

Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (Engajados e Não Especializados)

0,130

38,40

Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

0,098

28,80


TABELA DE ESCALONAMENTO DOS FATORES DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET)

VIGOROU DE 01 FEV 98 ATÉ 31 JAN 99

I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)

POSTO

FATOR

VALOR (R$)

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

3,136

1.938,00

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

2,943

1.818,90

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

2,755

1.702,80

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

2,284

1.411,80

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

2,118

1.308,90

Capitão-de-Corveta e Major

1,831

1.131,60

Capitão-Tenente e Capitão

1,459

901,50

Primeiro-Tenente

1,292

798,60

Segundo-Tenente

1,138

703,50

II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO

FATOR

VALOR (R$)

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

1,613

472,80

Aspirante e Cadete (Último Ano)

0,278

81,60

Aspirante e Cadete (Demais Anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

0,252

74,10

Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Último Ano)

0,235

69,00

Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Demais Anos)

0,210

61,50

Aluno da Escola de Formação de Sargentos

0,210

61,50

Grumete

0,210

61,50

Aprendiz-Marinheiro e Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva

0,171

50,40

III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO

FATOR

VALOR (R$)

Suboficial e Subtenente

1,613

472,80

Primeiro-Sargento

1,356

397,50

Segundo-Sargento

1,125

330,00

Terceiro-Sargento

0,945

277,20

Cabo (Engajado) e Taifeiro-Mor

0,612

179,40

Taifeiro-de-Primeira-Classe

0,526

154,50

Taifeiro-de-Segunda-Classe

0,466

136,80

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (Especializados, Cursados e Engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado-Paraquedista (Engajado)

0,381

111,60

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (Não Especializados), Soldado do Exército (Especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe

0,351

102,90

Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (Engajados e Não Especializados)

0,278

81,60

Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

0,210

61,50


TABELA DE ESCALONAMENTO DOS FATORES DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET)

VIGOROU DE 01 FEV 99 ATÉ 31 DEZ 2000

I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)

POSTO

FATOR

VALOR (R$)

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

4,072

2.516,70

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

3,822

2.362,20

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

3,578

2.211,30

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

2,967

1.833,60

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

2,750

1.699,80

Capitão-de-Corveta e Major

2,378

1.469,70

Capitão-Tenente e Capitão

1,894

1.170,90

Primeiro-Tenente

1,678

1.037,10

Segundo-Tenente

1,478

913,50

II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO

FATOR

VALOR (R$)

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

2,094

614,10

Aspirante e Cadete (Último Ano)

0,361

105,90

Aspirante e Cadete (Demais Anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

0,328

96,30

Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Último Ano)

0,306

89,70

Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (Demais Anos)

0,272

79,80

Aluno da Escola de Formação de Sargentos

0,272

79,80

Grumete

0,272

79,80

Aprendiz-Marinheiro e Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva

0,222

65,40

III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO

FATOR

VALOR (R$)

Suboficial e Subtenente

2,094

614,10

Primeiro-Sargento

1,761

516,30

Segundo-Sargento

1,461

428,40

Terceiro-Sargento

1,228

360,00

Cabo (Engajado) e Taifeiro-Mor

0,794

233,10

Taifeiro-de-Primeira-Classe

0,683

200,40

Taifeiro-de-Segunda-Classe

0,606

177,60

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (Especializados, Cursados e Engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado-Paraquedista (Engajado)

0,494

145,20

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (Não Especializados), Soldado do Exército (Especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe

0,456

133,80

Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (Engajados e Não Especializados)

0,361

105,90

Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

0,272

79,80

OBSERVAÇÕES:

1 - Valor do soldo de Almirante-de-Esquadra (Base para cálculo da GCET para os Oficiais) - R$ 618,00

2 - Valor do soldo de Guarda-Marinha (Base para cálculo da GCET para as praças) - R$ 293,10

Obs. Os valores em Reais não constam das Leis, foram acrescentados para maior clareza.


A Gratificação de Condição Especial de Trabalho foi extinta pela Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000, que baixou a nova Lei de Remuneração dos Militares.

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