LIVRO III - EX-COMBATENTES
Capítulo III - Leis de Ex-Combatentes
| NÚMERO E DATA | EMENTA | 
| Decreto-Lei nº 8.794, de 23 de janeiro de 1946. | Regula as vantagens a que tem direito os herdeiros dos militares que participaram da Força Expedicionária Brasileira no teatro de operações da Itália. | 
| Decreto-Lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946. | Regula as vantagens a que tem direito os militares da F.E.B. incapacitados fisicamente. | 
| Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963. | Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências (art. 30 cria a pensão especial). | 
| Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955. | Concede amparo aos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, julgados inválidos ou incapazes definitivamente para o serviço militar. | 
| Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967. | Regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil (de 1967), que dispõe sobre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial. | 
| Art. 53 dos ADCT (Constituição de 1988). | Dispõe sobre direitos dos ex-combatentes. | 
| Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990. | Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes. | 
| Portaria Interministerial nº 2.826, de 17 de agosto de 1994. | Estabelece Normas para concessão e revisão dos valores das pensões militares. | 
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